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Resolução N. 005/1983

 <b>RESOLUÇÃO N. 005/1983</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


(Revogada pela Resolução N. 101/2022)

INSTITUCIONALIZA E REESTRUTURA O SISTEMA DE ENSINO DE 2º GRAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Parecer nº 04/83, da Comissão de Legislação e “Regimentos, aprovado pelo Egrégio Conselho Universitário, em sua 332ª sessão, realizada em 30 de março de 1983, e:

a) considerando que o atual Estatuto da UFSM é omisso no que se refere à estrutura para disciplinar o funcionamento do Ensino de 2º Grau na Instituição;

b) considerando a necessidade de agilizar o funcionamento das atividades de ensino-aprendizagem e produção das Escolas de 2º Grau da UFSM;

c) considerando a necessidade de incentivar a integração do Ensino de 2º Grau, ministrado sob a responsabilidade da UFSM, com os Sistemas Federal e Estadual de Ensino;

d) considerando a possibilidade de serem firmados convênios que venham a enriquecer as atividades de Ensino e de Produção das Escolas de 2º Grau;

e) considerando a necessidade de se estabelecer um elo de articulação e integração entre as Escolas de 2º Grau, e, destas, com os diversos órgãos administrativos e de ensino da Instituição;

f) considerando os instrumentos baixados pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Planejamento da Presidência da República que disciplinam a execução orçamentária e financeira;

g) considerando que 3 (três) das 5 (cinco) Escolas de de 2º Grau estão localizadas fora da sede da UFSM, e

h) considerando a preocupação da Administração Superior da UFSM na busca da racionalização e da maior eficiência administrativa,


RESOLVE:


institucionalizar e reestruturar o Ensino de 2º Grau da UFSM, em acordo com a ordenação seguinte:

CAPÍTULO I

DA COORDENADORIA DE ENSINO DE 2º GRAU

Art. 1º - Fica criada, na Reitoria a Coordenadoria de Ensino de 2º Grau em todas as suas formas e manifestações, a fim de assegurar uma plena execução de seus objetivos.

Art. 2º - O Diretor da Coordenadoria de Ensino de 2º Grau será um Docente com experiência nesta área de ensino, e pertencente ao quadro do magistério de 2º Grau da UFSM, designado pelo Reitor, de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho de Área de Ensino de 2º Grau, com apoio de assessorias que se fizerem necessárias.

Art. 3º - Compete à Coordenadoria de Ensino de 2º Grau:

a) estabelecer um elo de integração entre as Escolas de 2º Grau da UFSM e, destas com a Reitoria, Pró-Reitorias e demais órgãos da UFSM;

b) estabelecer a integração do Ensino de 2º Grau da UFSM com os sistemas Estadual e Federal de Ensino de 2º Grau;

c) efetuar o planejamento global anual para o Ensino de 2º Grau da UFSM;

d) criar normas operacionais para as Escolas de 2º Grau, no que tange aos aspectos administrativo, de ensino e técnico, buscando unidade de procedimento;

e) coordenar e elaborar a proposta orçamentária anual do Ensino de 2º Grau;

f) coordenar os projetos de melhoria de Ensino de 2º Grau da UFSM;

g) supervisionar as atividades administrativas, didáticas e de produção das Escolas de 2º Grau da UFSM;

h) avaliar o planejamento das Escolas de 2º Grau da UFSM através de instrumentos necessários, e

i) opinar sobre assuntos que digam respeito ao Ensino de 2º Grau da UFSM.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO DE ÁREA DE ENSINO DE 2º GRAU

Art. 4º - Fica criado o Conselho de Área de Ensino de 2º Grau, como órgão setorial, de deliberação, destinado a apreciar, coordenar, conciliar, e decidir sobre os interesses das Escolas de 2º Grau de UFSM, harmonizando-os com os objetivos das mesmas.

Art. 5º - O Conselho de Área de ensino de 2º Grau será integrado pelos seguintes membros:

a) Diretor da Coordenadoria de Área de Ensino de 2º Grau;

b) Diretores das Escolas de 2º Grau da UFSM;

c) Um representante dos Técnico-Administrativos em exercício nas Escolas;

d) Representação estudantil de 1/5 dos membros do Conselho.

Parágrafo único: O Presidente do Conselho será o Diretor da Coordenadoria de Ensino de 2º Grau da UFSM.

Art. 6º - Compete ao Conselho de Área de Ensino de 2º Grau:

a) Elaborar lista tríplice dentre professores com experiência nesta área de ensino, e pertencente ao quadro ou tabela do magistério de 2º Grau da UFSM, a ser encaminhada ao Reitor, para que este escolha e designe um dos integrantes desta lista para exercer a função de Diretor da Coordenadoria de Ensino de 2º Grau da UFSM;

b) aprovar o seu Regimento Interno;

c) apreciar as questões de interesse do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, decidindo sobre eventuais divergências;

d) analisar as propostas de funcionamento de habilitações, decidindo no seu nível de competência;

e) analisar e dar parecer sobre as necessidades relativas a construção, ampliação, reformas e manutenção de instalações nas Escolas de 2º Grau, após estabelecidas as prioridades por este Conselho;

f) avaliar o desenvolvimento de Convênios celebrados pelas Escolas de 2º Grau, e

g) deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribui.

CAPÍTULO III

DAS ESCOLAS DE 2º GRAU

Art. 7º - As Escolas de 2º Grau constituem uma das frações básicas do Ensino da UFSM e tem como objetivos a formação de profissionais de nível médio para atender a demanda do merca do de trabalho.

Art. 8º - A Administração de cada uma das Escolas de 2º Grau será feita através dos seguintes Órgãos:

a) Direção, e

b) Colegiado da Escola de 2º Grau.

Parágrafo Único: Cada Escola de 2º Grau constitui uma Unidade Orçamentária da UFSM, para todos os efeitos.

Art. 9º - O Diretor da Escola de 2º Grau supervisionará e dirigirá todas as atividades, exercendo para tanto seu mandato em tempo integral.

Art. 10º - A eleição do Diretor e do Vice-Diretor da Escola será feita pelo respectivo Colegiado, em lista tríplice, cabendo ao Reitor a escolha e nomeação.

Art. 11º - O Diretor será substituído em seus impedimentos e faltas pelo Vice-Diretor. Nas faltas ou impedimentos simultâneos do Diretor e do Vice-Diretor, a direção da Escola será exercida pelo professor mais antigo no magistério da UFSM, integrante do Colegiado da Escola.

Art. 12º - Compete ao Diretor da Escola de 2º Grau:

a) integrar o Colegiado da Escola de 2º Grau, como seu presidente;

b) coordenar a elaboração e avaliação do plano global da Escola;

c) representar a Escola e o Colegiado da Escola sempre que se fizer necessário;

d) cumprir e promover a efetivação das decisões do Colegiado;

e) dirigir o processo de seleção de novos alunos e matrículas no âmbito da Escola, em colaboração com o órgão central de matrículas;

f) supervisionar as atividades do pessoal docente e técnico-administrativo da Escola, particularmente quanto à frequência e assiduidade;

g) decidir, no caso de transgressões disciplinares de professores e funcionários, até seu nível de competência;

h) examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo;

i) encaminhar, anualmente, à Coordenadoria de Ensino de 2º Grau, o plano e o Relatório Anual da Escola;

j) autorizar e ordenar a despesa constante do Orçamento da Escola, inclusive de convênios alocados atendendo, sempre, o disposto na legislação vigente;

l) cumprir e fazer cumprir a legislação vigente do Ensino de 2º Grau, bem como as decisões emanadas da UFSM;

m) conferir grau aos alunos formados;

n) baixar ordens de serviço, instruções, avisos e tomar outras medidas que se fizerem necessárias, no recinto da Escola;

o) desempenhar as demais atribuições inerentes a sua função, determinadas em leis, no Estatuto e no Regimento Geral da UFSM, e no Regimento Interno da Escola;

p) encaminhar ao Colegiado da Escola solicitações para abertura de crédito, e

q) elaborar a proposta orçamentária anual que será submetida ao Colegiado da Escola.

Parágrafo Único: Das decisões do Diretor caberá recurso ao Colegiado da Escola.

CAPÍTULO IV

DO COLEGIADO DAS ESCOLAS DE 2º GRAU

Art. 13º - Fica criado o Colegiado da Escola de 2º Grau como órgão normativo, consultivo e deliberativo para assuntos didáticos, administrativos e disciplinares de cada Escola de 2º Grau da UFSM.

Art. 14º - O Colegiado da Escola de 2º Grau será constituído pelos seguintes membros:

a) Diretor da Escola, como seu presidente;

b) Vice-Diretor;

c) Coordenador Pedagógico;

d) Orientador Educacional;

e) Dois docentes representantes da Área de Educação Geral;

f) Dois docentes representantes da Área de Formação Especial;

g) Um representante dos funcionários Técnico-Administrativos, e

h) Representação estudantil de 1/5 do total dos membros do Conselho.

Parágrafo único: Havendo mais de uma habilitação terá um representante da área de formação especial de cada habilitação existente na Escola.

Art. 15º - Compete ao Colegiado da Escola de 2º Grau:

a) aprovar o Plano Global da Escola, acompanhar o seu desenvolvimento e verificar as necessidades, de ajustamento no decorrer do ano letivo;

b) opinar e decidir sobre a filosofia, os objetivos, a orientação pedagógica da Escola, além dos assuntos administrativos, disciplinares e didáticos sempre que escaparem da alçada da Direção;

c) analisar a proposta orçamentária da Escola a ser remetida à Coordenadoria de Ensino de 2º Grau da UFSM;

d) aprovar o encaminhamento de pedidos de abertura de créditos adicionais ou suplementares, quando o exigirem as necessidades do serviço;

e) eleger a lista tríplice para Diretor e Vice-Diretor da Escola, destinada à escolha e nomeação pelo Reitor;

f) fixar o número de vagas anuais a oferecer para o ingresso de alunos na Escola;

g) aprovar o Regimento do Grêmio Estudantil da Escola, suas contas e o Plano Global de aplicação dos auxílios e doações recebidas dos Poderes Públicos;

h) definir normas e critérios para estágios curriculares;

i) propor medidas para o bom desenvolvimento dos trabalhos escolares;

j) manter permanente pesquisa de mercado de trabalho para identificar e adequar o ensino às exigências da comunidade usuária;

l) decidir sobre todos os aspectos da vida escolar do aluno;

m) aprovar a realização de cursos não regulares, seminários, jornadas e outras atividades similares, fixando as respectivas taxas;

n) autorizar a prestação de serviços, fixando as tabelas de preços;

o) propor modificações no Currículo do curso e/ou outras modificações que se fizerem necessárias introduzir no Regimento Interno da Escola;

p) propor normas sobre a transferência compulsória de alunos e deliberar sobre a imposição de penalidades aos mesmos, quando não previstas no Regimento Interno da Escola;

q) analisar e dar parecer aos pedidos de transferência para ingresso na Escola;

r) aprovar o seu Regimento e o Regimento Interno da Escola;

s) propor ao Conselho de Área de Ensino de 2º Grau as medidas para reformas, construções, ampliações e manutenção das Escolas, e

t) deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, pelo Estatuto, pelo Regimento Geral e Regimento Interno da Escola, na esfera de sua competência.

Parágrafo único: Das decisões do Colegiado da Escola de 2º Grau caberá recurso ao conselho de Área de Ensino de 2º Grau.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º - Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos pela Coordenadoria de Ensino de 2º Grau.

Art. 17º - A Reitoria poderá baixar Normas Complementares que se fizerem necessárias para a implantação desta Resolução.

Art. 18º - Esta Resolução tem vigência a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755576