MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e
- considerando a falta de garantias aos concessionários dos Restaurantes desta Universidade conseqüente a sua invasão por estudantes, ocorrida no dia de hoje e sob a Direção do Diretorio Central de Estudantes e conforme consta do Processo nº 063475/82;
- considerando que tal movimento implica em desrespeito a Portaria Ministerial que fixou os novos preços das refeições nos Restaurantes Universitários e à Resolução nº 04/82 desta Reitoria que estabeleceu normas para o cumprimento da Portaria citada;
- considerando finalmente cumprir a Universidade Federal de Santa Maria, por sua Administração Superior, assegurar aos concessionários garantias mínimas para cumprimento das cláusulas contratuais;
- considerando finalmente que essas garantias mínimas não podem ser por ora asseguradas, em virtude da invasão dos Restaurantes por grupamento de estudantes, sob a inspiração do Diretório Central de Estudantes;
Autorizar aos Concessionários dos Restaurantes Universitários a suspender as suas atividades enquanto os Órgãos de Representação Estudantil não respeitarem as condições para seu pleno funcionamento, de acordo com as cláusulas contratuais a fim de ser dado cumprimento a Portaria Ministerial nº 03/MEC e a Resolução nº 04/82, baixada por essa Reitoria, em cumprimento à decisão dos órgãos Colegiados Superiores.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754994