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Resolução N. 005/1978

<b>RESOLUÇÃO N. 005/1978</b>


Complementada pela Resolução N. 006/1978


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, NO USO DF SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

- CONSIDERANDO QUE NA EXECUÇÃO, POR TRÊS ANOS CONSECUTIVOS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE CAPACITAÇÃO DE DOCENTES PICD, NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, LEVARAM À CONCLUIR HAVER NECESSIDADE DE, PARA O PRÓXIMO PLANO OPERATIVO, SER DISCIPLINADA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS, DOCENTES OU NÃO, NO PICD/UFSM/1979;

- CONSIDERANDO QUE É DE REAL SIGNIFICAÇÃO QUE O PICD/UFSM/1979 VENHA ABRANGER O DISTRITO GEOEDUCACIONAL Nº 37, RECEBENDO INDICAÇÕES DE CANDIDATOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E LOCALIZADAS NO REFERIDO DISTRITO;

- CONSIDERANDO QUE POR JÁ SER O PLANO OPERATIVO 1979, O QUARTO PROGRAMA SUBSEQUENTE, SERÃO, RELATIVAMENTE, POUCOS OS CANDIDATOS DOCENTES VINCULADOS À UFSM, RAZÃO DE AJUIZAR-SE À PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DE TODO O DISTRITO GEOEDUCACIONAL Nº 37;

- CONSIDERANDO AINDA, O CONTIDO NO PROCESSO Nº 50.069/78/UFSM;


RESOLVE:


EXPEDIR A PRESENTE RESOLUÇÃO PARA APROVAR E DIVULGAR AS NORMAS ABAIXO DISCPIMINADAS OBJETIVANDO ELABORAR O PICD/UFSM/1979, TENDO POR PASE AS SITUAÇÕES-CONDIÇÕES SEGUINTES:

1 - O PROFESSOR TITULAR SOMENTE PODERÁ OBTER LICENÇA DE AFASTAMENTO PARA REALIZAR TREINAMENTO (CURSO OU ESTÁGIO) EM NÍVEL DE PÓS-DOUTORADO E, EXCEPECIONALMENTE, CURSO DE DOUTORADO.

2 - O PROFESSOE ADJUNTO SOMENTE PODERÁ OBTER LICENÇA DE AFASTAMENTO PARA REALIZAR CURSO DE DOUTORADO E, EXCEPCIONALMENTE, DE MESTRADO.

3 - O PROFESSOR ASSISTENTE SOMENTE PODERÁ OBTER LICENÇA DF AFASTAMENTO PARA REALIZAR CURSO DE DOUTORADO E, EXCEPCIONALMENTE, DE MESTRADO.

4 - O AUXILIAR DE ENSINO SOMENTE PODERÁ OBTER LICENÇA DE AFASTAMENTO PARA REALIZAR CURSO DE MESTRADO E, EXCEPCIONALMENTE, DE DOUTORADO.

5 - DOCENTES, DE QUALQUER NÍVEL, PORTADORES DO TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE, E DE DOUTOR POR CONSEQUÊNCIA, PODERÃO OBTER LICENÇA DE AFASTAMENTO PARA REALIZAR TREINAMENTO (CURSO OU ESTÁGIO) EM NÍVEL DE PÓS-DOUTORADO E, FXCEPCIONALMENTE, CURSO DE DOUTORADO.

6 - O PROFESSOR COLABORADOR, PODERÁ OBTER LICENÇA DE AFASTAMENTO DESDE QUE ATENDA UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS SEGUINTES:

a) DE CADA CENTRO DE ENSINO PODERÁ SER AFASTADO UM CONTINGENTE DE PROFESSORES COLABORADORES EM NÚMERO IGUAL A 10% (DEZ PORCENTO) DO TOTAL DE PROFESSORES COLABORADORES EXISTENTES NO CENTRO, NA DATA DE 30.06.78, CONSOANTE INFORMAÇÃO NUMÉRICA A SER PRESTADA PELO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, DESTA UNIVERSIDADE. A CHEFIA DO (S) DEPARTAMENTO (S) CONTEMPLADO (S) DEVERÁ (ÃO) ELABORAR A (S) INDICAÇÃO (OES), À COMISSÃO PICD/UFSM, DO(S) PROFESSOR(ES) COLABORADOR (ES) QUE PODERÁ (ÃO) OBTER A LICENÇA DE AFASTAMENTO. NO CASO DO VALOR PERCENTUAL, EM RELAÇÃO AO TOTAL DE PROFESSORES COLABORADORES EXISTENTES NO CENTRO, SER FRACIONÁRIO, DEVE HAVER ARREDONDAMENTO PARA MAIS QUANDO O DECIMAL FOR IGUAL OU SUPERIOR A 5 E PARA MENOS QUANDO INFERIOR À 5.

b) SER CONTRATADO À CONTA DE CONVÊNIO E DO QUAL CONSTE CLÁUSULA ESPECÍFICA REFERENTE AO TREINAMENTO ATRAVÉS DA PÓS-GRADUAÇÃO "SENSUSTRICTO" (MESTRADO-DOUTORADO) E QUE SEJA ASSEGURADA A SUBSTITUIÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO MESMO CONVÊNIO.

c) SER INDICADO, ATRAVÉS DO EXECUTOR DE CONVÊNIO, A FIM DE DAR CUMPRIMENTO, PELA UFSM, À CLÁUSULA QUE ESTABELECE O TREINAMENTO ATRAVÉS DA PÓS-GRADUAÇÃO, SEJA "SENSUSTRICTO” (MESTRADO-DOUTORADO) SEJA “SENSU LATO" (APERFEIÇOAMENTO ESPECIALIZAÇÃO) DESDE QUE SEJA ASSEGURADA, EM CLÁUSULA ESPECÍFICA DO CONVÊNIO, A SUBSTITUIÇÃO À CONTA DO MESMO CONVÊNIO E HAJA INDICAÇÃO JUSTIFICADA DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOTAÇÃO E EXERCÍCIO DO INTERESSADO.

d) SOLICITAR, SE CONTRATADO PELA UFSM, ATÉ 30.06.79, ALTERAÇÃO NO REGIME DE TRABALHO, PASSANDO-O DE 40 PARA 20 HONAS/SEMANAIS.

e) SOLICITAR, SE CONTRATADO PELA UFSM, EM REGIME DE 20 HORAS/SEMANAIS, EM QUALQUER TEMPO E, OS CONTRATADOS EM REGIME DE 40 HORAS/SEMANAIS, A PARTIR DE 01.07.78, RESCISÃO DE CONTRATO, PASSANDO A CANDIDATAR-SE COMO "RECÉM-GRADUADOS".

7 - OBSERVAR AINDA: QUE RECÉM-GRADUADO É O ELEMENTO DIPLOMADO ATÉ 5 (CINCO) ANOS ATRÁS, ISTO É, GRADUADO EM, OU APÓS 1974.

8 - AS DÚVIDAS QUE PORVENTURA EXISTIREM NA EXECUÇÃO DA. PRESENTE RESOLUÇÃO SERÃO DIRIMIDAS PELO PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA CPCD/UPEM, PROFESSOR ADJUNTO DR. ZOSYMO LOPES DOS SANTOS, FICANDO AINDA, POR ESTE ATO, REVOGADA A PORTARIA Nº 10.603/78.

GABINETE DO REITOR AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE UM MIL NOVECENTOS E SETENTA E OITO.

Prof. DERBLAY GALVÃO

- REITOR -


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5744085