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Resolução N. 005/1975

<b>RESOLUÇÃO N. 005/1975</b>



Revogada pela Resolução N. 033/2020


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer da Comissão Especial designada para sugerir normas de utilização dos veículos da UFSM, com vistas a cumprir determinações superiores, na conformidade das sugestões apresentadas, e

- considerando a exiguidade dos recursos existente nas dotações para aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios para veículos;

- considerando as reiteradas manifestações do Governo Federal no sentido de ser efetuada a contenção das despesas de consumo dos derivados de petróleo;

- considerando que o uso de carros oficiais é restrito às reais necessidades do serviço;

- considerando, finalmente, a preocupação da Reitoria na minimização de tais gastos que absorvem elevados recursos orçamentários,


RESOLVE:


I – Adotar e determinar as seguintes medidas e providências para utilização dos veículos da Universidade:

1 – Veículos para representação de autoridade:

- De utilização sem restrições –

1.1 – Reitor -

1 automóvel Ford Land

1 caminhonete Chevrolet Veraneio

1.2 – Vice-Reitor

1 automóvel For Galaxie

2 - Veículos para representação:

- De utilização com restrições limitadas –

2.1 – Decanos e Pró-Reitores – Poderão contar com transporte entre a cidade e o campus em viaturas que trafegam em horários e roteiros pré-fixados e a combinar com o Sr. Prefeito da Cidade Universitária.

2.2 – Equipe Internacional da Operação “Osvaldo Aranha”, poderá utilizar o Micro-ônibus, presente o estabelecido em cláusula contida no Acordo firmado entre o Governo Brasileiro e a Organização das Nações Unidas, quando o número de integrantes da equipe ultrapassar a lotação de uma caminhonete.

3 – Veículos à disposição de Órgãos:

- Exclusivamente para execução de serviços –


ÓRGÃOVEÍCULO
3.1- CRUTAC1 caminhonete Kombi
3.2- Centro de Artes1 caminhonete Kombi
3.3- CCR- Dep. Zootecnia1 caminhão Ford F-350
3.4- CCR-H.C. Veterinárias1 caminhonete Chevrolet (laboratório)
 1 caminhão Mercedes (transporte de animais)
 1 Pick-Up Kombi
3.5- C.A. S. Maria>1 caminhote Rural Willys
3.6- Dep. Adm. Hospitalar1 caminhote Kombi
3.7- D.A. Almox. Central1 caminhonete Chevrolet Pick-Up
3.8- E.T.O1 Brasília
 1 caminhonete Chevrolet Pick-Up
3.9- E.T.O8 caminhões
3.10- CCR-Biotério<1 triciclo (motoneta)
3.11- Prefeitura1 Jipe Toyota
 1 Gabinete-Dupla
 1 caminhão Chevrolet (caixa)
 1 lambreta
3.12-D.A. – Prot. Geral1 Brasília

4 – A utilização dos veículos mencionados no ítem 3 subordina-se às normas seguintes:

4.1-Fica abolido, expressamente, o transporte pessoal, quando não em objeto de serviço.

4.2.-Os veículos referidos nos itens a seguir numerados ficam sujeitos à seguinte disciplinação de uso:

3.1- deverá permanecer na Garagem – Centro – e só poderá ser movimentado quando das viagens estabelecidas em decorrência de atividades do Órgão;

3.2- deverá permanecer na Garagem –Centro – e só poderá ser movimentado nos horários de transporte ida e volta dos alunos da Escolinha de Artes;

3.3 – 3.4 – 3.6 – 3.7 – 3.9 – 3.11 e – 3.12 – ficarão à disposição, nos respectivos Órgãos, e só poderão ser movimentados – inclusive para fora do Campus em objeto de serviço e durante o horário de funcionamento desses Órgãos;

3.5 – 3.8 e 3.10 – ficarão á disposição, nos respectivos Órgãos, e só poderão ser movimentados em objeto de serviço no recinto do Campus;

4.3 – Os veículos relacionados nos itens 3.2 – 3.3 -3.4 – 3.5 – 3.7 – 3.9 – 3.11 e 3.12 receberão, cada um, alvará especial que permitirá sua saída do Campus, independente de outra autorização;

4.4 – Os veículos relacionados nos itens 3.1 – 3.8 e 3.10 só poderão sair do recinto do Campus quando for entregue ao Guarda do Portão Principal licença especial fornecida pela Prefeitura da Cidade Universitária;

4.5 – Os veículos figurantes dos itens 3,3 – 3.4 – 3.5 – 3.7 – 3.8 - 3.9 – 3.10 -3.11 e 3.12 deverão pernoitar no Campus;

4.6 – As máquinas e implementos agrícolas da Reitoria e do Centro de Ciências Rurais terão movimentação normal no recinto do Campus. Estritamente de acordo com as necessidades de serviço;

4.7 – Outros veículos – excluídos os relacionados nos itens 1 e 2 – deverão obedecer ao estabelecido nos sub-itens 4,4 e 4.5;

5 – As determinações constantes no ítem 3 poderão envolver substituição de veículos julgados dispensáveis, bem como permutas por outros considerados à disposição do Órgão, levando-se em conta adequação, bem assim veículos em melhores condições para uso em serviço;

6 – No que se relaciona com viagens ficam estabelecidas as normas seguintes;

6.1 – As viagens de Professores e Funcionários serão realizadas sempre, em ônibus de Empresas de Transporte Coletivo, ou em trem, salvo determinações em contrário oriundas do Reitor ou Vice-Reitor;

6.2 – As viagens de estudos – para cumprimento de obrigações curriculares – serão autorizadas pelos respectivos Pró-Reitores e a efetivação das mesmas ficará, ainda, na dependência de recursos;

6.3 – A viagens de estudos, a serem feitas em veículos de transporte coletivo – ônibus – deverão ser contratadas com Empresas Particulares, correndo as despesas por conta dos recursos consignados no Órgão interessado;

6.4 – O Departamento de Contabilidade e Finanças consignará no Orçamento para 1975, de cada Órgão ou Centro, recursos para atendimento do contido no sub-ítem 6.3;

7 – Caberá à Prefeitura da Cidade Universitária a responsabilidade de controle do fiel cumprimento do estabelecido na presente Resolução, devendo as Unidades da UFSM comunicar ao Órgão Controlador qualquer ocorrência que represente descumprimento ao que aqui fica instituído;

8 – Casos especiais, não enquadrados nesta Resolução, serão submetidos à deliberação do Reitor ou Vice-Reitor;

II – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, aos seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco.

PROF. DR HÉLIOS HOMERO BERNARDI

- REITOR -


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5741954