Revogada pela Resolução N. 033/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer da Comissão Especial designada para sugerir normas de utilização dos veículos da UFSM, com vistas a cumprir determinações superiores, na conformidade das sugestões apresentadas, e
- considerando a exiguidade dos recursos existente nas dotações para aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios para veículos;
- considerando as reiteradas manifestações do Governo Federal no sentido de ser efetuada a contenção das despesas de consumo dos derivados de petróleo;
- considerando que o uso de carros oficiais é restrito às reais necessidades do serviço;
- considerando, finalmente, a preocupação da Reitoria na minimização de tais gastos que absorvem elevados recursos orçamentários,
I – Adotar e determinar as seguintes medidas e providências para utilização dos veículos da Universidade:
1 – Veículos para representação de autoridade:
- De utilização sem restrições –
1.1 – Reitor -
1 automóvel Ford Land
1 caminhonete Chevrolet Veraneio
1.2 – Vice-Reitor
1 automóvel For Galaxie
2 - Veículos para representação:
- De utilização com restrições limitadas –
2.1 – Decanos e Pró-Reitores – Poderão contar com transporte entre a cidade e o campus em viaturas que trafegam em horários e roteiros pré-fixados e a combinar com o Sr. Prefeito da Cidade Universitária.
2.2 – Equipe Internacional da Operação “Osvaldo Aranha”, poderá utilizar o Micro-ônibus, presente o estabelecido em cláusula contida no Acordo firmado entre o Governo Brasileiro e a Organização das Nações Unidas, quando o número de integrantes da equipe ultrapassar a lotação de uma caminhonete.
3 – Veículos à disposição de Órgãos:
- Exclusivamente para execução de serviços –
ÓRGÃO | VEÍCULO |
---|---|
3.1- CRUTAC | 1 caminhonete Kombi |
3.2- Centro de Artes | 1 caminhonete Kombi |
3.3- CCR- Dep. Zootecnia | 1 caminhão Ford F-350 |
3.4- CCR-H.C. Veterinárias | 1 caminhonete Chevrolet (laboratório) |
1 caminhão Mercedes (transporte de animais) | |
1 Pick-Up Kombi | |
3.5- C.A. S. Maria> | 1 caminhote Rural Willys |
3.6- Dep. Adm. Hospitalar | 1 caminhote Kombi |
3.7- D.A. Almox. Central | 1 caminhonete Chevrolet Pick-Up |
3.8- E.T.O | 1 Brasília |
1 caminhonete Chevrolet Pick-Up | |
3.9- E.T.O | 8 caminhões |
3.10- CCR-Biotério< | 1 triciclo (motoneta) |
3.11- Prefeitura | 1 Jipe Toyota |
1 Gabinete-Dupla | |
1 caminhão Chevrolet (caixa) | |
1 lambreta | |
3.12-D.A. – Prot. Geral | 1 Brasília |
4 – A utilização dos veículos mencionados no ítem 3 subordina-se às normas seguintes:
4.1-Fica abolido, expressamente, o transporte pessoal, quando não em objeto de serviço.
4.2.-Os veículos referidos nos itens a seguir numerados ficam sujeitos à seguinte disciplinação de uso:
3.1- deverá permanecer na Garagem – Centro – e só poderá ser movimentado quando das viagens estabelecidas em decorrência de atividades do Órgão;
3.2- deverá permanecer na Garagem –Centro – e só poderá ser movimentado nos horários de transporte ida e volta dos alunos da Escolinha de Artes;
3.3 – 3.4 – 3.6 – 3.7 – 3.9 – 3.11 e – 3.12 – ficarão à disposição, nos respectivos Órgãos, e só poderão ser movimentados – inclusive para fora do Campus em objeto de serviço e durante o horário de funcionamento desses Órgãos;
3.5 – 3.8 e 3.10 – ficarão á disposição, nos respectivos Órgãos, e só poderão ser movimentados em objeto de serviço no recinto do Campus;
4.3 – Os veículos relacionados nos itens 3.2 – 3.3 -3.4 – 3.5 – 3.7 – 3.9 – 3.11 e 3.12 receberão, cada um, alvará especial que permitirá sua saída do Campus, independente de outra autorização;
4.4 – Os veículos relacionados nos itens 3.1 – 3.8 e 3.10 só poderão sair do recinto do Campus quando for entregue ao Guarda do Portão Principal licença especial fornecida pela Prefeitura da Cidade Universitária;
4.5 – Os veículos figurantes dos itens 3,3 – 3.4 – 3.5 – 3.7 – 3.8 - 3.9 – 3.10 -3.11 e 3.12 deverão pernoitar no Campus;
4.6 – As máquinas e implementos agrícolas da Reitoria e do Centro de Ciências Rurais terão movimentação normal no recinto do Campus. Estritamente de acordo com as necessidades de serviço;
4.7 – Outros veículos – excluídos os relacionados nos itens 1 e 2 – deverão obedecer ao estabelecido nos sub-itens 4,4 e 4.5;
5 – As determinações constantes no ítem 3 poderão envolver substituição de veículos julgados dispensáveis, bem como permutas por outros considerados à disposição do Órgão, levando-se em conta adequação, bem assim veículos em melhores condições para uso em serviço;
6 – No que se relaciona com viagens ficam estabelecidas as normas seguintes;
6.1 – As viagens de Professores e Funcionários serão realizadas sempre, em ônibus de Empresas de Transporte Coletivo, ou em trem, salvo determinações em contrário oriundas do Reitor ou Vice-Reitor;
6.2 – As viagens de estudos – para cumprimento de obrigações curriculares – serão autorizadas pelos respectivos Pró-Reitores e a efetivação das mesmas ficará, ainda, na dependência de recursos;
6.3 – A viagens de estudos, a serem feitas em veículos de transporte coletivo – ônibus – deverão ser contratadas com Empresas Particulares, correndo as despesas por conta dos recursos consignados no Órgão interessado;
6.4 – O Departamento de Contabilidade e Finanças consignará no Orçamento para 1975, de cada Órgão ou Centro, recursos para atendimento do contido no sub-ítem 6.3;
7 – Caberá à Prefeitura da Cidade Universitária a responsabilidade de controle do fiel cumprimento do estabelecido na presente Resolução, devendo as Unidades da UFSM comunicar ao Órgão Controlador qualquer ocorrência que represente descumprimento ao que aqui fica instituído;
8 – Casos especiais, não enquadrados nesta Resolução, serão submetidos à deliberação do Reitor ou Vice-Reitor;
II – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, aos seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e cinco.
PROF. DR HÉLIOS HOMERO BERNARDI
- REITOR -
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5741954
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Se você está procurando a Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG