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Resolução N. 004/2018

<b>RESOLUÇÃO N. 004/2018</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Institui o Colegiado de Representação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) na UFSM vinculado à PROGRAD.


Revogado pela Resolução N. 020/2019


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Portaria Nº 158/CAPES, de 10 de agosto de 2017, Art. 1º, item III;

- a revogação da Instrução Normativa N. 03/2017/PROGRAD, de 07 de abril de 2017; e

- o Parecer n. 045/2018, da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 914ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 16 de março de 20018, conforme Processo n. 23081.045956/2017-30.


RESOLVE:


Art. 1º O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) da CAPES fica vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) através do Colegiado de Representação do PIBID/UFSM como instância organizacional.

Art. 2º O Colegiado de Representação do PIBID/UFSM terá como objetivo integrar a política de formação de professores da educação básica na UFSM.

Art. 3º O Colegiado de Representação do PIBID na UFSM será composto pelos seguintes representantes:

I - um representante de cada Secretaria Municipal de Educação na qual há um subprojeto PIBID/UFSM vinculado ao projeto institucional da UFSM;

II - um representante da 8ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE);

III - dois coordenadores de Cursos de Licenciatura da UFSM que possuam projeto PIBID, eleitos em Assembleia dos Coordenadores de Licenciaturas organizada pela PROGRAD;

IV - um representante de Projetos de Extensão da UFSM que atue na formação de professores da Educação Básica, designado pela Pró-Reitoria de Extensão;

V - um representante do Programa de Pós-Graduação da UFSM que atue na formação de professores da Educação Básica, designado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;

VI - um Coordenador de Área de subprojetos do PIBID/UFSM, eleito entre os coordenadores de projetos PIBID na UFSM, com eleição organizada pela PROGRAD;

VII - um bolsista de Iniciação à Docência (PIBID), eleito entre os bolsistas de iniciação à docência de projetos PIBID na UFSM, com eleição organizada pela Coordenação do PIBID na UFSM;

VIII - um professor supervisor, eleito pelos seus pares com consulta organizada pela Coordenação do PIBID na UFSM; e

IX - o Coordenador Institucional do PIBID na UFSM.

Art. 4º O Colegiado de Representação do PIBID na UFSM contará com infraestrutura administrativa composta de uma sala e um técnico administrativo, com os objetivos de proporcionar aporte:

I - ao Colegiado;

II - à realização das atividades de gestão do Coordenador Institucional; e

III - à execução de recursos e bolsas.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de março do ano dois mil e dezoito.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=9008875