MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 020/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Portaria Nº 158/CAPES, de 10 de agosto de 2017, Art. 1º, item III;
- a revogação da Instrução Normativa N. 03/2017/PROGRAD, de 07 de abril de 2017; e
- o Parecer n. 045/2018, da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 914ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 16 de março de 20018, conforme Processo n. 23081.045956/2017-30.
Art. 1º O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) da CAPES fica vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) através do Colegiado de Representação do PIBID/UFSM como instância organizacional.
Art. 2º O Colegiado de Representação do PIBID/UFSM terá como objetivo integrar a política de formação de professores da educação básica na UFSM.
Art. 3º O Colegiado de Representação do PIBID na UFSM será composto pelos seguintes representantes:
I - um representante de cada Secretaria Municipal de Educação na qual há um subprojeto PIBID/UFSM vinculado ao projeto institucional da UFSM;
II - um representante da 8ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE);
III - dois coordenadores de Cursos de Licenciatura da UFSM que possuam projeto PIBID, eleitos em Assembleia dos Coordenadores de Licenciaturas organizada pela PROGRAD;
IV - um representante de Projetos de Extensão da UFSM que atue na formação de professores da Educação Básica, designado pela Pró-Reitoria de Extensão;
V - um representante do Programa de Pós-Graduação da UFSM que atue na formação de professores da Educação Básica, designado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
VI - um Coordenador de Área de subprojetos do PIBID/UFSM, eleito entre os coordenadores de projetos PIBID na UFSM, com eleição organizada pela PROGRAD;
VII - um bolsista de Iniciação à Docência (PIBID), eleito entre os bolsistas de iniciação à docência de projetos PIBID na UFSM, com eleição organizada pela Coordenação do PIBID na UFSM;
VIII - um professor supervisor, eleito pelos seus pares com consulta organizada pela Coordenação do PIBID na UFSM; e
IX - o Coordenador Institucional do PIBID na UFSM.
Art. 4º O Colegiado de Representação do PIBID na UFSM contará com infraestrutura administrativa composta de uma sala e um técnico administrativo, com os objetivos de proporcionar aporte:
I - ao Colegiado;
II - à realização das atividades de gestão do Coordenador Institucional; e
III - à execução de recursos e bolsas.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de março do ano dois mil e dezoito.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=9008875