MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Projeto “Retomada, Aceleração e Conclusão de Estudos”, proposto pela UFSM, o qual visa enfrentar a problemática de evasão;
- o Projeto do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Humanidade na modalidade — ênfase em Gestão Sustentável, aprovado no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão — Processo nº 23081.018963/2012-54;
- o Artigo 95 do Estatuto da UFSM;
- as Normativas Gerais de Matrícula da UFSM;
- a Resolução 015/99;
- o Parecer n. 003/2013 da CLN, aprovado na 817ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 18 de janeiro de 2013, referente ao Processo n. 23081.019022/2012-38.
Art. 1º Implementar Cursos de Bacharelado Interdisciplinar na estrutura organizacional da Instituição e regulamentar o processo de matrícula de seus alunos.
Art. 2º Para efeitos desta Resolução, Cursos de Bacharelado Interdisciplinar são cursos que contemplam flexibilidade curricular na matrícula em disciplinas, podendo contemplar o conteúdo programático proposto em disciplinas de diferentes cursos de graduação disponíveis na Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 3º A solicitação de matrícula do aluno regular para Cursos de Bacharelado Interdisciplinar da UFSM se dará em duas modalidades:
I - via web, para disciplinas ofertadas pelo curso ou para trancamento total; e,
II – junto a Coordenação do Curso, para disciplinas onde houver disponibilidade de vagas ociosas.
Art. 4º Será facultado aos alunos em regime regular nos Cursos de Bacharelado Interdisciplinar da UFSM, solicitar matrícula em disciplinas ofertadas por outros cursos, relacionadas à área de conhecimento do Curso ao qual está regularmente matriculado.
Parágrafo único. A solicitação de matrícula de que trata o caput poderá ser realizada no máximo até sete (07) dias após o encerramento do período de ajuste de matrícula definido aos demais cursos da Instituição.
Art. 5º A matrícula em disciplina curricular ou extracurricular ofertada por outro curso estará condicionada a disponibilidade de vagas na turma após o encerramento do processo de ajuste de matrícula nos cursos de origem e dependerá de autorização expressa concedida pela Coordenação do Curso de Bacharelado Interdisciplinar.
Art. 6º Não será concedida matrícula em outros cursos nas disciplinas de Estágio Supervisionado, Trabalho Final de Graduação, Práticas de Ensino e/ou equivalentes.
Art. 7º Ao integralizar o Curso, o egresso receberá três documentos: Histórico Escolar de Formado, Certificado de Conclusão de Curso e Diploma de Bacharel.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso em comum acordo com a Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano dois mil e treze.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5657201