MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 029/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de homologação da criação dos referidos cursos, providências que deveriam ter sido tomadas em 2004, quando do desmembramento do Curso de Comunicação Social nas suas três habilitações — Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas;
- os Pareceres ns. 026/2010, 025/2010 e 027/2010 aprovados na 707ª Sessão do Conselho Universitário, de 22 de janeiro de 2010, referentes ao Processos ns. 23081.003367/2009-74, 23081.003366/2009-20 e 23081.003368/2009-19.
Art. 1º Aprovar a criação dos Cursos de Comunicação Social — Jornalismo, Comunicação Social — Publicidade e Propaganda e Comunicação Social — Relações Públicas./p>
Art. 2º Os docentes solicitados devem ser utilizados do quadro de docentes destinado ao Curso de Comunicação Social - Produção Editorial./p>
Art. 3º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos a relotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos./p>
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dez dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dez.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4328329