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Resolução N. 004/2009

<b>RESOLUÇÃO N. 004/2009</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a Reestruturação organizacional das Escolas Técnicas da Universidade Federal de Santa Maria.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o grande crescimento que as escolas técnicas vinculadas à UFSM têm experimentado nos últimos anos;

- que a partir do segundo semestre do ano iniciar-se-ão as atividades dos Cursos Superiores de Tecnologia;

- a Portaria n. 136, de 06 de fevereiro de 2009, do Ministro da Educação, que redistribui Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG) para a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica; e,

- o Parecer n. 098/09, aprovado na 695º Sessão do Conselho Universitário, de 26/06/09, referente ao Processo n. 23081.003684/2009-91.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a reestruturação organizacional das escolas técnicas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º Fica aprovado o remanejo no quadro de funções e a criação das seguintes subunidades na estrutura organizacional dos colégios:

I - No Colégio Técnico Industrial – CTISM:

a) Almoxarifado (FG4);

b) Coordenação de Supervisão Escolar (FG4);

c) Setor de Compras (FG6).

II - No Colégio Politécnico:

a) Coordenação do Curso de Agroindústria (FG4);

b) Secretaria Administrativa (FG6);

c) Secretaria Escolar (FG6).

III - No Colégio Agricola de Frederico Westphalen:

a) Setor de Patrimônio (FG4);

b) Coordenação do Curso de Agropecuária (FG6);

c) Coordenação do Curso de Informática (FG6).

Art. 3º Fica estabelecido que as subunidades, constantes do organograma e que satisfazem as condições de espaço físico, recursos humanos e equipamentos, sejam formalizadas na estrutura organizacional dos colégios na medida em que as funções gratificadas sejam disponibilizadas pela Secretaria de Ensino Médio e Tecnológico - SETECIMEC.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos nove dias do mês de julho do ano dois mil e nove.

Clóvis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357736