MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 007/2004
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria e no uso das suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- A Lei n. 9.394, de 20.12.96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- o disposto na Resolução n. 017/2000, da UFSM;
- as justificativas da Comissão de Implantação e Acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico, da Universidade Federal de Santa Maria;
- os prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação para reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação por meio do Decreto n. 3.860, de 9/07/2001, da Portaria n. 1.465, de 12/07/2001, e da Portaria n. 1.945, de 29/08/2001;
- a Resolução n. 1, de 3/04/2001 - CNE, que dispõe sobre o funcionamento, reconhecimento, renovação de reconhecimento e dá outras providências para os cursos de pós-graduação;
- a Resolução n. 04/99 - CNE/CEB que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico;
- o Parecer n. 50/02, da Comissão de Legislação e Normas,
Art. 1º Os Projetos Político-Pedagógicos de todos os cursos da Instituição deverão estar elaborados e aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para implantação até 2004.
Parágrafo único. A proposta de criação de novos cursos, bem como as reformas curriculares dos cursos de nível médio, técnico e tecnológico, graduação e pós-graduação devem ser elaborados, tendo como referência o Projeto Político-Pedagógico da Instituição, de acordo com a Resolução n. 017/2000, da UFSM e a legislação específica vigente.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelos respectivos colegiados, pela Comissão de Acompanhamento e Implantação do Projeto Político-Pedagógico da UFSM e, em grau de recurso, pelos Conselhos Superiores.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de abril do ano dois mil e dois.
Clovis Silva Lima,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4435582