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Resolução N. 004/1999

<b>RESOLUÇÃO N. 004/1999</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Disciplina a tramitação dos processos de compra de aparelhos/equipamentos eletro-eletrônicos na Instituição.



Revogado pela Resolução N. 055/2021


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, usando as atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o Estatuto da Instituição e, considerando:

- a necessidade de disciplinar a tramitação dos processos para aquisição e/ou instalação de aparelhos/equipamentos eletro-eletrônicos no âmbito da Instituição;

- o reduzido número de servidores na função de eletricista na Instituição;

- a crescente demanda e a consequente demora para a execução de serviços de instalação de aparelhos/equipamentos eletro-eletrônicos;

- as diversas atividades a serem executadas, tais como: manutenção das instalações elétricas prediais em alta e baixa tensão no Campus e na Cidade; redes de distribuição em alta e baixa tensão e iluminação pública no Campus; instalação e reinstalação de equipamentos elétricos; execução de instalações novas; adequação de instalações em função de alterações dos espaços físicos:


RESOLVE:


Disciplinar a tramitação dos processos de compra de aparelhos/equipamentos eletro-eletrônicos na Instituição:

I - Antes de ser remetido ao DEMAPA para licitação, o processo de compra deve ser enviado à Coordenadoria de Obras e Manutenção da Prefeitura da Cidade Universitária para análise e parecer técnico, onde devem constar todas as necessidades para execução, bem como anexar um croqui (projeto) informando a maneira correta da instalação;

II - Será de responsabilidade da Coordenadoria de Obras e Manutenção da Prefeitura da Cidade Universitária verificar as condições do local, bem como informar todos os serviços e materiais necessários para a devida instalação do(s) aparelho(s)/equipamento(s);

III - No processo de aquisição de aparelhos/equipamentos eletroeletrônicos deve ser incluído o custo dos serviços de instalação;

IV - Após a execução do estabelecido nos itens anteriores, o processo deve ser encaminhado ao DEMAPA para que seja procedida a licitação;

V - O processo somente será liberado para pagamento após a vistoria, pela Prefeitura da Cidade Universitária, dos serviços executados.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de abril de mil, novecentos e noventa e nove.

Paulo Jorge Sarkis.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507662