SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução UFSM N. 101/2022
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando:
- O que dispõe o Parecer n. 056/98 da Comissão de Legislação e Normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado na Reunião n. 523, de 26 de maio de 1998,
Art. 1º - Incluir nos artigos 1º e 4º da Resolução n. 003/95, de 05 de junho de 1995, um Parágrafo único, com a seguinte redação:
“Artigo 1º -...
Parágrafo único — Os graus nacionais, previstos no item II, obtidos em Cursos de Pós-Graduação da UFSM e de suas Faculdades Agregadas, ainda não credenciados, serão aceitos no âmbito da UFSM, para todos os fins.
Artigo 4º -...
Parágrafo único - O Diploma previsto no item II poderá ser substituído por Certificado de Conclusão, nos Cursos ainda não credenciados.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e sete dias do mês de maio do mês e noventa e oito.
Clovis Silva Lima,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507713