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Resolução N. 004/1996

<b>RESOLUÇÃO N. 004/1996</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Suspende a execução da Resolução nº 013/95, de 30-08-95, que "regulamenta a avaliação e a progressão funcional de docentes do 3º Grau da UFSM".


Revogada pela Resolução N. 011/1996



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão do Conselho Universitário, em sua 528ª sessão, realizada em 03-01-96:


RESOLVE:


Art. 1º - Suspender a execução da Resolução nº 013/95, no segundo semestre de 1995.

Art. 2º - Para efeitos da avaliação e progressão dos docentes, valerão os mesmos pontos do primeiro semestre letivo de 1995.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507785