SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 011/1996
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão do Conselho Universitário, em sua 528ª sessão, realizada em 03-01-96:
Art. 1º - Suspender a execução da Resolução nº 013/95, no segundo semestre de 1995.
Art. 2º - Para efeitos da avaliação e progressão dos docentes, valerão os mesmos pontos do primeiro semestre letivo de 1995.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e seis.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507785