SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Alterada pela Resolução N. 006/1994
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando os Pareceres de n. 07/88 e 03/89, do Egrégio Conselho Universitário aprovados respectivamente em 14-09-88 e 22-03-89,
Art. 1º O Anexo 01 - "Títulos Acadêmicos e Atividades de Aperfeiçoamento - Peso 03 (tres)" passará a ter a seguinte composição:
1.1. Pós-Doutorado + Doutorado + Mestrado ................................................. 100%
1.2. Pós-Doutorado + Doutorado ...................................................................... 95%
1.3. Doutorado + Mestrado ............................................................................... 90%
1.4. Doutorado ou Livre-Docência .................................................................... 85%
1.5. Mestrado .................................................................................................... 45%
1.6. Especialização ou Residência Médica ....................................................... 25%
1.7. Aperfeiçoamento/Cursos de Atualização até ............................................. 10%
Art. 2º O Art. 1º terá a seguinte redação: "A Comissão Examinadora será constituída por 03 (três) titulares e 01 (um) suplente, todos Professores Titulares de áreas afins à área do Concurso e pertencentes a Instituições de Ensino Superior do País".
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos oito dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508665