SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogado pela Resolução N. 055/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o que dispõe o item XX do anexo II do Decreto-Lei nº 1746/49 de 27.12.79.
Fixar a hora/aula em 1% do vencimento básico do nível em que se encontrar o servidor Técnico-Administrativo, e para servidor Docente, 1% do vencimento básico da classe, nível e respectivo regime de trabalho em que se encontrar, quando participarem como instrutores em Cursos de treinamento desenvolvidos pele Instituição.
Revoga-se a Resolução nº 0013/90, entrando esta Resolução em vigor nesta data.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois.
Tabajara Gaucho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13156302