SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 004/1995
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando a decisão do Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, acontecida na 376ª Sessão realizada em 14.09.90,
Alterar a Resolução de nº 0040/88 para acrescentar:
I - ao art. 20 um Parágrafo Único, nos seguintes termos:
"Os docentes que ingressarem na Instituição, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, de acordo com o Edital do Concurso, de- verão permanecer no mínimo dois anos nesse regime, para poderem solicitar a alteração do mesmo".
II - um novo artigo que recebe a numeração de artigo 7º, com a seguinte redação:
“A concessão de alteração de regimes de trabalho de vinte para quarenta horas, de vinte horas para Dedicação Exclusiva e de quarenta horas para Dedicação Exclusiva, só será permitida ate o momento em que o docente completar vinte anos de serviço, se professora, e vinte e cinco anos de serviço, se professor".
III - os artigos 7º, 8º e 9º da Resolução 0040/88 passarão a ser, respectivamente, 8º, 9º e 10.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos oito dias do mês de março de mil novecentos e noventa e um.
Prof. Tabajara Gaucho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4517106