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Resolução N. 004/1990

<b>RESOLUÇÃO N. 004/1990</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Regulamenta a Progressão Funcional de Docentes da Universidade Federal de Santa Maria.


Alterada pelas Resoluções N. 001/1991; N. 009/1991; N. 010/1991; N. 018/1993; N. 023/1999; N. 013/2014; N. 019/2015; N. 032/2020; Alterada pela Resolução N. 031/2020; N. 101/2022



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,


RESOLVE:


I - DA PROGRESSÃO FUNCIONAL


Art. 1º A Progressão na carreira do Magistério Superior poderá ocorrer, exclusivamente, por titulação e/ou desempenho acadêmico:

I - de um nível para outro imediatamente superior, dentro da mesma classe;

II - de uma para outra classe, exceto para a de Professor Titular.

§ 1º A progressão de que trata o item I será feita apos o cumprimento pelo docente, do interstício de, no mínimo 2 anos no nível respectivo, mediante avaliação de desempenho, ou interstício de 4 anos de atividade em órgão público.

§ 2º A progressão prevista no item II far-se-á sem interstício, por titulação ou mediante Avaliação de Desempenho Acadêmico do Docente que não obtiver a titulação necessária, mas que esteja, no mínimo há dois anos no nível 4 da respectiva classe ou com interstício de quatro anos de atividades em órgão , público.


II - DA PROGRESSÃO DE UMA PARA OUTRA CLASSE


Art. 2º A progressão funcional por titulação, de uma para outra classe da carreira do Magistério Superior, dar-se-á, independentemente de interstício, para o nível inicial: (Artigo revogado pela Resolução UFSM N. 101/2022)

I - da classe de Professor Adjunto, mediante a obtenção de título de Doutor;

II - Da classe de Professor Assistente, mediante a obtenção de Grau de Mestre.

Art. 3º No caso de docente que não houver obtido a titulação correspondente à classe superior, a progressão funcional dar-se-á do ultimo nível da classe ocupada pelo docente para o nível inicial da classe subseqüente mediante a avaliação do seu Desempenho Acadêmico (Prova de Títulos e defesa de um trabalho científico ou artístico inédito), observados os interstícios fixados no § 2º do Art. 1º.

Parágrafo Único - Quanto à Avaliação de que trata este artigo, deverão ser observados os seguintes critérios:

I - O docente devera apresentar requerimento à Comissão Permanente de Pessoal Docente justificando a não obtenção da titulação pertinente e solicitando autorização de sua Avaliação de Desempenho, cabendo à CPPD encaminhar ao CEPE uma avaliação sobre a justificativa do requerente;

II - A avaliação será autorizada pelo CEPE, se a justificativa for julgada cabível, o qual dará conhecimento ao docente requerente, que informará ao seu Departamento de Lotação;

III - O Chefe do Departamento providenciara na constituição de uma Comissão Especial, que fará a Avaliação do Docente, tendo por base disposições e parâmetros regulamentados nestas Normas.

Art. 4º A Comissão Especial, de caráter eventual, será formada no âmbito de Centro sempre que houver requerimento de docente e será composta, preferencialmente, de 5 (cinco) membros da classe de Professor Titular, sendo 3 (três) efetivos e 2 (dois) suplentes, com no mínimo 2 (dois) docentes de Instituições de fora, como membros efetivos.

§ 1º A constituição da Comissão Especial será indicada pelo respectivo Colegiado Departamental e homologada pelo Conselho de Centro.

§ 2º O Presidente da Comissão Especial será eleito dentre seus pares.

§ 3º A Comissão Especial deliberará, em qualquer caso com a totalidade de seus membros efetivos.

§ 4º A Comissão Especial, no caso da passagem de nível de Auxiliar para Assistente e Assistente para Adjunto, os membros poderão ser todos da própria Instituição.

Art. 5º A Comissão Especial terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua constituição, para encaminhar parecer a Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.

Art. 6º O parecer conclusivo da Comissão Especial, após a divulgação pela CPPD, será submetido à homologação do Conselho do Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 7º À Comissão Especial compete:

I - Aplicar os parâmetros de avaliação, computando os valores obtidos, observados os limites de cada parâmetro (ANEXOS I, II, III e IV);

II - Solicitar ao docente, quando necessário, informações ou documentos complementares;

III - Proceder a Avaliação competente da defesa de trabalho científico e/ou artístico, quando for o caso;

IV - Solicitar assessoria de professores para o julgamento de assuntos específicos, quando julgar conveniente.

Parágrafo Único - Os recursos serão admitidos nos prazos e instâncias previstos nas normas de Concurso Público da UFSM.


III - DA PROGRESSÃO DE UM PARA OUTRO NÍVEL DENTRO DA MESMA CLASSE


Art. 8º A progressão funcional de um para outro nível dentro da mesma classe far-se-á, exclusivamente, mediante avaliação de desempenho.

Art. 9º A Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, será o órgão responsável, na UFSM, pelo processo de avaliação de desempenho de docentes para a progressão funcional de um para outro nível dentro da mesma classe.


IV - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO


Art. 10 A avaliação de desempenho de docentes de Magistério Superior da UFSM, será realizada ao final de cada semestre letivo.

Parágrafo Único - Para efeito de avaliação de desempenho semestral, considerar-se-á a data de ingresso na UFSM, observadas as seguintes condições:

I - O docente que ingressar na Instituição ate a metade do semestre será avaliado no final do respectivo semestre;

II - O docente que ingressar apos a metade do semestre será avaliado no final do semestre subseqüente.

Art. 11 Para o docente que completar interstício serão consideradas as 4 avaliações, para habilitá-lo ou não à progressão funcional.

Art. 12 Para efeitos da contagem de interstício, serão descontados os dias correspondentes aos casos previstos no art. 33, seus incisos e parágrafos 1º e 3º do Capítulo IV da Portaria 475/87, do PUCRCE.

Art. 13 Para a avaliação serão considerados parâmetros de ponderação, aos quais serão atribuídas pontuações diferentes de acordo com sua importância dentre as atividades diretamente relacionadas ao exercício do cargo/emprego de Magistério, conforme quadro a seguir:


PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE DOCENTES


Item
Parâmetros
Pont. Unit.
Pont. Máxima
011 (uma) hora-aula p/semana (15 horas-aula p/semana)
01
16
02Participação em Colegiados de Cursos, de Departamentos e Conselhos de Centro
02
06
03Participação em Comissões Permanentes
02
06
04Orientação acadêmica a alunos de graduação e/ou em estágio profissional
01
06
05Orientação de tese (ou dissertação) de mestrado ou doutorado
03
12
06Orientação de monografia
02
06
07Orientação de bolsista em iniciação cientifica ou de aperfeiçoamento
02
06
08Coordenador (responsável) de projeto aprovado por órgão competente a nível de Instituição
05
10
09Participação em projetos aprovados por órgãos competentes a nível de Instituição
02
10
10Produção científica, literária, artística, cultural na área
08
24
11Apresentação de trabalhos em congressos, seminários, mesas redondas, exposições e ministração de cursos fora da Universidade
08
16
12Publicação de cadernos didáticos
10
10
13Publicação de livros didáticos
20
20
14Atualização de edições anteriores
02
04
15Tradução de livros didáticos científicos
10
10
16Particip. em Bancas Examinadora de Concurso Publico, defesa de monografia, tese e dissertação
02
04
17Coordenador e/ou organizador de eventos aprovados por órgão competente a nível de Instituição
02
06
18Atividades administrativas
05
05
19Participação em órgãos Colegiados Superiores
02
02
20Direção de órgãos de representação profissional ou Classista
02
02
21Avaliação discente
-
05
22Participação em Comissões Temporárias e/ou Atividades de Assessoria Administrativa Oficializada
01
03
23Participação como aluno em Cursos de Atualização ou em Estágios (um ponto a cada 40 horas)
01
-
24Distinções Universitárias e/ou Profissionais outorgadas por entidades Científicas ou Profissionais
02
02
25Participação em congressos, seminários e simpósios
01
03

Art. 14 A aplicação da avaliação discente, constantes dos parâmetros considerados para progressão de um nível para outro, será de responsabilidade das Coordenações de Curso, as quais encaminharão, semestralmente, os resultados à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, e ao Departamento de Lotação do Docente.

§ 1º O docente que ministrar uma ou mais disciplinas em um ou mais cursos será submetido, semestralmente, a tantas avaliações quantas forem as disciplinas que ministrar.

§ 2º O resultado final da avaliação discente semestral, para o docente que tiver mais de uma avaliação, será calculado pela CPPD através da média aritmética dos pontos alcançados em cada avaliação, por disciplina ministrada.

§ 3º À média aritmética calculada anteriormente serão acrescidos dois pontos por disciplina diferente, lecionada pelo docente, a partir da segunda.

Art. 15 Serão considerados aptos a serem promovidos de um nível para outro, os docentes das Classes Auxiliar, Assistente e Adjunto que atingirem respectivamente:

I - 80, 100 e 120 pontos, considerando-se as avaliações do primeiro interstício, para passagem ao nível 02;

II - 160, 200 e 240 pontos considerando-se as avaliações de dois interstícios para passagem ao nível 03;

III - 240, 300 e 360 pontos, considerando-se as avaliações de três interstícios, para passagem ao nível 04.

Art. 16 Quando o docente atingir o numero de pontos necessários para progressão no período de 2 anos (quatro avaliações), o efeito financeiro será contado a partir da data em que completar interstício.

Art. 17 O docente que não alcançar a pontuação mínima exigida no somatório das avaliações, no decurso do interstício, continuará sendo submetido a uma ou mais avaliações, ate atingir o respectivo quantitativo necessário para a progressão, começando a partir dai a contagem de um novo interstício.

Parágrafo Único - O efeito financeiro da progressão, neste caso, será contado a partir da publicação do direito, através de Portaria do Reitor.

Art. 18 A Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD dará conhecimento, semestralmente, do resultado da Avaliação de Desempenho ao Departamento e, para cada docente.


V - DO ACESSO À CLASSE DE PROFESSOR TITULAR


Art. 19 Terão acesso à classe de Professor Titular os docentes, da Classe de Adjunto, no nível 4, com o mínimo de dois anos de interstício, que obtiverem habilitação através de Concurso de Títulos e defesa de uma produção científica, as quais terão os seguintes pesos:

I - prova de títulos: peso 5 (cinco);

II - defesa de uma produção científica: peso 5 (cinco).

Parágrafo Único - Entende-se por defesa de uma produção científica a defesa de uma tese original e inédita desenvolvida especificamente para o acesso a Professor Titular, não podendo serem consideradas as teses de Mestrado ou Doutorado.

Art. 20 Será habilitado o docente que atingir nota final igual ou superior a 7 (sete), apurada através da media aritmética das notas obtidas em cada prova.


VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 21 O Docente que estiver afastado, com remuneração, por motivos previstos em lei, salvo cedência, recebera, nos semestres de afastamento, a pontuação mínima prevista para a progressão na respectiva classe.

Art. 22 Por ocasião da implantação das presentes normas, deverá(ão) ser observado(s) o(s) semestre(s) já cumprido(s) pelo docente no respectivo interstício, visto que, dependendo do caso, este será submetido a uma, duas ou três avaliações, para efeitos de progressão.

§ 1º A pontuação a ser atingida pelo docente das classes de Auxiliar, Assistente e Adjunto, para habilitá-lo a progressão será, respectivamente:

I - 20, 25 e 30 pontos, considerando-se uma avaliação;

II - 40, 50 e 60 pontos, considerando-se duas avaliações;

III - 60, 75 e 90 pontos considerando-se três avaliações.

§ 2º Para efeitos do que trata o presente artigo, será considerada a produção científica que o docente tenha conquistado na respectiva classe, independentemente do número de semestres que já tenha cumprido o interstício de apuração.

§ 3º O Docente que não atingir a pontuação necessária para progressão nas avaliações do interstício considerado, continuará sendo submetido a uma ou mais avaliações até atingir a respectiva pontuação mínima prevista neste artigo.

Art. 23 Os docentes que estiverem no nível 4 das classes Auxiliar e Assistente, no momento da implantação das presentes normas, concluirão suas avaliações de desempenho pelo sistema vigente anteriormente.

Art. 24 O docente da classe Adjunto que, no momento da implantação destas normas, estiver no nível 4, poderá ter acesso à classe de Professor Titular através de habilitação em Concurso Interno de Títulos e Provas, conforme adaptações da Resolução nº 33/88, devendo ser obedecido o interstício de dois anos (ANEXO IV).

§ 1º A validade desta disposição transitória será de 2 (dois) anos e seis meses, a contar da data de vigência desta normas.

§ 2º A partir da vigência destas normas, ficam suspensos os Concursos Públicos de acesso à classe de Professor Titular, exceto para aqueles que já possuem Edital publicado.

Art. 25 Aos professores Adjuntos já aprovados em Concurso Público para preenchimento de cargo de Professor Titular, será assegurada a progressão funcional pertinente, desde que o referido concurso esteja dentro do prazo de validade.

Art. 26 O início do cômputo da pontuação a ser atingida no regime destas normas, para progressão de níveis, será feito a partir do 2º semestre letivo de 1990.

Art. 27 As presentes normas entrarão em vigor a partir de primeiro de fevereiro de 1990.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa.

Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor.





ANEXO I


Parâmetros, pesos e pontuações para julgamento de títulos para acesso à classe de Professor Assistente na UFSM.


1. Títulos Acadêmicos - peso 2

1.1 - Especialização ................................................................................................................................................................................................................................................................................................... 2,0


2. Atividades docentes e Técnico-Administrativas - peso 4

2.1 - Tempo de docência como professor em qualquer nível .......................................................................................................................................... até 2,0

Obs.: 0,25 ponto a cada ano de docência

2.2 - Participação em Colegiados de Curso, Bancas de Monografias ou Concursos Universitários ................................................. até 0,5

2.3 - Atividades Administrativas e/ou orientação de alunos de graduação e de Pós-Graduação e orientação de bolsistas de iniciação e aperfeiçoamento ...................................................................................................................................................................................................................... até 0,6

2.4 - Participação em Órgãos Colegiados Superiores de Instituições de Ensino Superior ........................................................................ até 0,3

2.5 - Participação em outros Colegiados e/ou Comissão Permanentes ................................................................................................................. até 0,3

2.6 - Participação em outras Comissões no âmbito de IES .............................................................................................................................................. até 0,3


3. Atividades Científicas, Literárias, Artístico-Culturais, Serviços de Extensão e Distinções Profissionais e Científicas - peso 4

3.1 - Trabalhos Científicos, Literários ou Artísticos publicados ou apresentados em conclaves, patentes, invenções e exposições de protótipos e/ou serviços de extensão, trabalhos técnico-profissionais e publicação de livros didático-científicas ............................................................................................................................................................................................................................................................................................ até 3,0

3.2 - Participação em mesas redondas, painéis, seminários, cursos, palestras, exposições artísticas ou recitais, como expositor e/ou organizador........................................................................................................................................................................................................................... até 1,0


ANEXO II


Parâmetros, pesos e pontuações para julgamento de títulos par à classe de Professor Adjunto da UFSM


1. Títulos Academicos - peso 2

1.1 - Mestrado .................................................................................................................................................................................................................................................................................................... 2,0

1.2 - Especialização ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1,0

Obs.: Os títulos referentes a cada sub-item são excludentes valendo o sub-item de maior peso.


2. Atividades Docentes e Técnico-Administrativas - peso 4

2.1 - Tempo de docência como professor em qualquer nível ......................................................................................................................................... até 2,0

Obs.: 0,2 ponto a cada ano de docência.

2.2 - participação em Colegiados de Curso .................................................................................................................................................................................. até 0,2

2.3 - participação em bancas de defesa de tese, dissertação, monogra- fias ou concursos universitários ................................ até 0,5

2.4 - Atividades administrativas e/ou orientação de alunos de gradua- ção e de Pos-Graduação e orientação de bolsistas de iniciação científica e aperfeiçoamento .............................................................................................................................................................................................. até 0,6

2.5 - Participação em Órgãos Colegiados Superiores de Instituições de Ensino Superior ....................................................................... até 0,3

2.6 - Participação em outros Colegiados e/ou Comissões Permanentes ............................................................................................................. até 0,3

2.7 - Participação emoutras Comissoes no Âmbito de IES.................................................................................................................................................. até 0,1


3. Atividades Científicas, Literárias, Artístico-Culturais, Serviços de Extensão e Distinções Profissionais e Científicas - peso 4

3.1 - Trabalhos científicos, literários ou artísticos publicados ou apresentados em conclaves, patentes, invenções e exposição de protótipos e/ou serviços de extensão, trabalhos técnico-profissional e publicação de livros didático-científicos........ até 3,0

3.2 - Participação em mesas redondas, painéis, seminários, cursos, palestras, exposições artísticas ou recitais, como expositor e/ou organizador ........................................................................................................................................................................................................................ até 1,0


ANEXO III


Parâmetros, pesos e pontuações para julgamento de títulos para acesso à classe de Professor Titular da UFSM.


1. Títulos Acadêmicos - peso 2

1.1 - Doutorado ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................... 2,0

1.2 - Mestrado ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1,2

1.3 - Especialização ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................... 0,6

Obs.: Os títulos referentes a cada sub-item são excludentes valendo o sub-ítem de maior peso.


2. Atividades Docentes e Tecnico-Administrativas - peso 4

2.1 - Tempo de docência como professor em qualquer nível ......................................................................................................................................... até 2,0

Obs.: 0,1 ponto a cada ano de docência.

2.2 - Participação em Colegiados de Curso ................................................................................................................................................................................. até 0,2

2.3 - Participação em bancas de Defesa de Tese, dissertação, monografias ou concursos universitários ............................................................................................................................................................................................................................................................................................ até 0,5

2.4 - Atividades Administrativas e/ou orientação de alunos de graduação e de Pós-Graduação e orientação de bolsistas de iniciação científica e aperfeiçoamento ............................................................................................................................................................................................... até 0,6

2.5 - Participação em Órgãos Colegiados Superiores de Instituições de Ensino Superior ........................................................................ até 0,3

2.6 - Participação em outros Colegiados e/ou Comissões Permanentes .............................................................................................................. até 0,3

2.7 - Participação em outras Comissões no Âmbito de IES ................................................................................................................................................. até 0,1


3. Atividades Científicas, Literárias, Artístico-Culturais, Serviços de Extensão e Distinções Profissionais e Científicas - peso 4

3.1 - Trabalhos científicos, literários ou artísticos publicados ou apresentados em conclaves, patentes, invenções e exposições de protótipos e/ou serviços de extensão, trabalhos técnico-profissionais e publicação de livros didático-cientificos ................................................................................................................................................................................................................................................................. até 3,0

3.2 - Participação em mesas redondas, painéis, seminários, cursos, palestras, exposições artísticas ou recitais, como expositor e/ou organizador ......................................................................................................................................................................................................................... até 1,0


ANEXO IV


NORMAS PARA O CONCURSO INTERNO DE TÍTULOS E PROVAS PARA PROFESSOR TITULAR DA UFSM


I - DOS CANDIDATOS


Art. 1º - O docente da UFSM que na data de 01 de fevereiro de 1990 estiver posicionado no Nível 04 da Classe de Professor Adjunto e apos cumprimento do interstício legal de O2(dois) anos terá acesso a classe de Professor Titular mediante habilitação em Concurso Interno de Títulos e Provas.


II - DAS INSCRIÇÕES


Art. 2º - As inscrições para este Concurso serão abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias mediante publicação de Edital afixado na CPPD, no Centro interessado e no Departamento respectivo, apos a aprovação pelo Departamento da solicitação dos candidatos.

Art. 3º - As inscrições serão realizadas na Comissão Permanente de Pessoal Docente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição (formulário próprio);

b) Comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição;

c) Documento Oficial de Identidade (copia);

d) Comprovante que prove se encontrar no Nível 04 da Classe de Professor Adjunto em 01.02.1990 e possuir o interstício de O2(dois) anos no referido nível.

Art. 4º - As inscrições serão encaminhadas pela CPPD aos Centros para homologação pelos respectivos Conselhos num prazo máximo de I5 (quinze) dias apos o seu encerramento, sendo a seguir enviadas aos Departamentos para a realização das provas.

Art. 5º - O concurso realizar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do encerramento das inscrições.

Parágrafo Único - Em casos excepcionais, o prazo poderá ser prorroga- do por ate 60(sessenta) dias, por iniciativa do Departamento e a critério do Conselho do Centro.

Art. 6º - O Departamento devera dar ciência, individualmente, aos candidatos inscritos, da data, do local, do horário do início das provas e da composição da Comissão Examinadora, através de correspondência com AR, com antecedência mínima de I5 (quinze) dias antes da realização das provas.


III - DA COMISSÃO EXAMINADORA


Art. 7º - A Comissão Examinadora será indicada pelo Departamento e designada pela Direção do Centro, apos à aprovação pelo respectivo Conselho.

Parágrafo Único - São considerados impedidos para proceder a indicação da Comissão Examinadora, a Chefia e Subchefia do Departamento que venha a disputar vaga na condição de candidato.

Art. 8º - A Comissão Examinadora será constituída por três — membros efetivos e um suplente, todos Professores Titulares de áreas afins à área do Concurso pertencentes ou não ao Quadro Docente da UFSM.

Art. 9º - Os candidatos terão conhecimento da Comissão Examinadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas, sendo facultada a impugnação fundamentada a qualquer dos integrantes da Comissão, no prazo de O5(cinco) dias contados do recebimento da comunicação, cabendo ao Conselho do Centro julgar sua procedência.

Art. 10 - Caberá a presidência da Comissão Julgadora ao professor mais antigo na classe de Professor Titular, sendo que em caso de empate a própria Comissão elegera seu Presidente.


IV - DAS PROVAS


Art. 11 O Concurso constara de:

a) Prova de Títulos

b) Prova Acadêmica

c) Defesa de Produção Científica ou Artística, cujo assunto deverá estar relacionado com a área do Concurso.

Art. 12 A Prova de Títulos constará da verificação e avaliação dos documentos comprobatórios, conforme o estabelecido nos parâmetros, pesos e pontuação para julgamento de Títulos, previsto neste anexo.

Art. 13 No julgamento dos Títulos, cada examinador preencherá uma planilha organizada de acordo com as Normas de Julgamento dos Títulos.

Art. 14 A Prova Acadêmica versara sobre área de conhecimento objeto do Concurso e terá por objetivo verificar o domínio de conteúdos e a capacidade de transmiti-lo didaticamente, sendo que constará de três momentos básicos correspondentes ao Ciclo Pedagógico: Consulta Bibliográfica, Planejamento, Apresentação , quando, no primeiro momento, o candidato redigira um texto sobre o tema sorteado por ele mesmo, de uma lista de dez pontos previamente organizada, pelo Departamento; no segundo momento devera formalizar o Planejamento Didático com vista â apresentação; no terceiro momento fará a apresentação didática propriamente dita.

Art. 15 A duração da Prova Acadêmica será distribuída na seguinte ordem: 8 horas para elaboração da parte escrita e do planejamento didático, sendo permitida a consulta bibliográfica e o uso de recursos de rotina no planeja- mento de ensino.

§ 1º Ao final das 8 horas o candidato deverá entregar o texto escrito e o plano de apresentação didática, sendo que a utilização de recursos didáticos no momento da apresentação será permitida, desde que relacionados previamente no plano de apresentação.

§ 2º A apresentação didática, com duração de cinqüenta minutos, ocorrerá no dia seguinte, a partir da primeira hora oficial de funcionamento da Instituição.

Art. 16 Na existência de mais de um candidato, a ordem da apresenta ção didática será definida por sorteio, na presença dos candidatos, no inicio de cada período de realização das provas.

Parágrafo Único - No sorteio da ordem de apresentação didática, será dispensada a presença do candidato que já tiver realizado essa apresentação.

Art. 17 A correção da parte escrita da Prova Acadêmica será precedida de leitura feita pelo candidato em sessão publica, em dia e hora determinada.

Parágrafo Único - Ao fazer a correção a Banca Examinadora deverá utilizar caneta de cor diferente da usada pelo candidato.

Art. 18 Ao julgar a parte de Apresentação Didática, da Prova Acadêmica para atribuição de nota, cada Examinador preenchera uma planilha com valores dos graus dados, para os diferentes itens dos critérios elaborados pela própria Comissão Examinadora.

Parágrafo Único - Para fins de avaliação, o Plano de Apresentação Didática será incluído na Apresentação.

Art. 19 A defesa da Produção Cientifica, Literária ou Artística constara de uma apresentação oral do candidato, o qual, num tempo máximo de 50 (cinqüenta) minutos, discorrera sobre sua produção intelectual, definindo sua importância no contexto atual e no da época de sua produção.

Parágrafo Único - Após a explanação do candidato, cada membro da Co- missão Examinadora poderá usar um tempo adicional de, no máximo, 30(trinta) mi- nutos, para arguir o candidato sobre aspectos de sua produção, sendo assegurado ao candidato igual tempo para resposta.

Art. 20 Na defesa da Produção Científica, Literária ou Artística cada examinador atribuirá uma nota, preenchendo uma planilha, em que levará em conta o total da produção, sua atualidade, seu valor no contexto da época em que foi produzida, bem como o desempenho da defesa do candidato.

Art. 21 Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá notas de zero a dez, em cada prova, registrando-as nas provas ou planilhas e transcrevendo- as em cédulas especiais guardadas em envelopes, os quais serão imediatamente lacrados e guardados sob responsabilidade do Secretário, ate o julgamento final.

Art. 22 A nota final, que determinara a classificação dos candidatos, será obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada prova:

a) Prova de Títulos - peso 5

b) Prova Acadêmica - peso 3

c) Defesa de Produção Científica, Artística ou Literária - peso 2


V - DO JULGAMENTO FINAL


Art. 23 Encerradas as diferentes provas, a Comissão Examinadora procedera ao julgamento final, obedecendo à seguinte seqüência.

a) Será feito, para cada candidato, um quadro demonstrativo no qual deverão constar o nome dos examinadores, notas atribuídas a cada prova média aritmética ponderada por examinador e media aritmética final simples,obedecendo aos pesos constantes do artigo 22.

b) O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a leitura das notas atribuídas a cada prova por candidato, sendo as mesmas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.

Art. 24 Será habilitado o candidato que obtiver a media final igual ou superior a 7 (sete), apurada na forma destas Normas.

Parágrafo Único - Em caso de empate, para efeito de classificação será usada a seguinte ordem de critérios:

a) melhor nota na prova de títulos;

b) melhor nota na prova acadêmica;

c) melhor nota na Defesa da Produção Científica, Literária ou Artística;

d) maior tempo de magistério superior;

e) o mais idoso.

Art. 25 Ao término do Concurso, a Comissão Examinadora emitira um parecer constando os resultados e a classificação, o qual, instruído com as planilhas de notas atribuídas e atas das provas, será submetido ao Conselho do Centro para apreciação e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação.


VI - DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS


Art. 26 O material constituído pelos processos de inscrição, provas realizadas e títulos apresentados, será encaminhado à CPPD para permanecer arquivado até a homologação do Concurso pelo CEPE.

Art. 27 Tanto no Conselho de Centro quanto no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, são necessários dois terços dos votos dos Conselheiros presentes para homologação ou rejeição do parecer da Comissão Examinadora.

Art. 28 No prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação na imprensa do edital contendo o resultado do concurso, serão dadas vistas dos processos aos candidatos que assim requererem à CPPD.

Parágrafo Único - A publicação do Edital a que se refere este artigo será feita apos a aprovação do Concurso no Conselho do Centro e antes da homologação pelo CEPE.

Art. 29 Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão solicitar a revisão de provas, através de requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao presidente da CPPD mediante protocolo, o qual será encaminhado pela CPPD à Comissão Examinadora para apreciação e decisão.

Parágrafo Único - Caso o candidato deseje recorrer da decisão, a mês ma deverá ser apreciada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 30 Os candidatos aprovados serão posicionados na Classe de Professor Titular, a partir da data de homologação do resultado do Concurso pelo CEPE.


VII - DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 31 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.


Parâmetros, pesos e pontuações para julgamento de títulos no concurso interno para Professor Titular na Universidade Federal de Santa Maria.


1. Títulos Acadêmicos e Atividades de Aperfeiçoamento - Peso 3

1.1- Pós-Doutorado + Doutorado + Mestrado .................................................................................................................................................................................... 100 %

1.2 - Pós-Doutorado + Doutorado ................................................................................................................................................................................................................. 95 %

1.3 - Doutorado + Mestrado .............................................................................................................................................................................................................................. 90 %

1.4 - Doutorado ou Livre-Docência ............................................................................................................................................................................................................. 85 %

1.5 - Mestrado .............................................................................................................................................................................................................................................................. 45 %

1.6 - Especialização ou Residência Médica .......................................................................................................................................................................................... 25 %

1.7 - Aperfeiçoamento ou Curso de Atualização ..................................................................................................................................................................... até 10 %


2. Atividades Docentes e Técnico-Administrativas - Peso 3

2.1 - Tempo de docência como Professor Adjunto em Graduação e/ou Pós-Graduação até ...................................................................... 45%

2.2 - Docência em Graduação e/ou Pós-Graduação nas demais categorias até .................................................................................................. 30%

2.3 - Função e Assessoramento na Administração Acadêmica até ................................................................................................................................... 30%

2.4 - Participação em Bancas de Defesa de Teses, Dissertação, Monografias ou Concursos Universitários até .......................... 25%

2.5 - Orientação de alunos de Pós-Graduação até ....................................................................................................................................................................... 20%

2.6 - Outras atividades de magistério em qualquer nível, na área ou área correlata até ................................................................................. 15%

2.7 - Participação em Órgãos Colegiados Superiores da IES até ......................................................................................................................................... 15%

2.8 Participação em outros Colegiados e/ou Comissões Permanentes até .............................................................................................................. 10%

2.9 Participação em outras Comissões no âmbito de IES até ................................................................................................................................................ 10%


Atividades Científicas, Literárias, Artísticas ou Profissionais, Serviços de Extensão e Distinções Profissionais e Científicas - Peso 4

3.1 - Trabalhos Científicos, Literários ou Artísticos publicados ou apresentados em conclaves até ....................................................... 50%

3.2 - Teses de Doutorado ou Livre-Docência até ........................................................................................................................................................................... 50%

3.3 - Dissertação de Mestrado até ............................................................................................................................................................................................................. 30%

3.4 - Serviços de Extensão até ...................................................................................................................................................................................................................... 30%

3.5 - Trabalhos Técnico-Profissionais até ............................................................................................................................................................................................... 30%

3.6 - Patentes, invenções e exposições de protótipos até ........................................................................................................................................................ 25%

3.7 - Participação em mesas redondas, painéis, seminários, cursos, palestras, exposições artísticas ou recitais, como expositor e/ou organizador até ...................................................................................................................................................................................................................... 20%

3.8 - Distinções científicas ou profissionais de relevante valor para a área objeto do concurso até ....................................................... 20%

3.9 - Estágios profissionais até .......................................................................................................................................................................................................................... 15%

3.10 - Serviços à Comunidade até ................................................................................................................................................................................................................ 10%


INSTRUÇÕES


1. Entende-se por Pós-Doutorado os Estágios realizados após o doutoramento, em Instituições de renome Internacional, com duração mínima de 6 (seis) meses, com a respectiva comprovação.

2. Entende-se por extensão os trabalhos extra-murais integrados a docência e serviços que participarem do processo ensino-aprendizagem na área objeto do concurso, com respectiva comprovação.

3. Entende-se por estágios profissionais, os realizados após a Graduação, com respectivo relatório de atividades desenvolvidas.

4. No anexo, os títulos referentes a cada sub-item 01, são excludentes, valendo o sub-item de maior peso. Nos itens 02 e 03 os títulos são computados cumulativamente.

Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519515