SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 007/1985
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
- considerando a conveniência de melhorar constantemente o processo de ensino-aprendizagem pela atualização de recursos técnicos e aplicação da Tecnologia Educacional;
- considerando a necessidade de oportunizar aos alunos do Programa de Mestrado, na disciplina de Tecnologia Educacional TI, conhecimento técnico e aplicação pratica da referida disciplina na educação:
- considerando a conveniência de proporcionar aos discentes da Graduação apresentações de programações instrucionais facilitadoras da aprendizagem;
- considerando a validade de assessoramento de docentes do Centro de Educação e da UFSM na produção e elaboração de materiais instrucionais;
- considerando a necessidade da realização de pesquisas que se relacionem ao uso de metodologias e tecnologias diretamente vinculadas a Tecnologia Educacional:
- considerando a validade de atender-se solicitações da comunidade à medida em que for se desenvolvendo a capacidade de atendimento, e
- considerando a manifestação unanime do Egrégio Conselho Universitário, tomada em sua 360a. sessão, realizada no dia 03 de abril do ano corrente,
Art. 1º - Fica implantado, oficialmente, no Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Maria, o Laboratório de Ensino e Instrução-LEICE.
Art. 2º - Esta Resolução tem validade enquanto vigir o atual Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, 29 de abril de 1985.
Prof. Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761868