SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 020/1996
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta dos processos nºs 23081.010150/83-0 e 98,485/83, conforme pareceres nºs 24/83 e 05/84, aprovado pelo CEPE, com as alterações aprovadas no Processo nº 23081.010150/83-0, pelo mesmo Conselho, na Sessão nº 257, de 12. 01.84,
Art. 1º - Estabelecer o número de 311 (trezentos e onze) vagas para Alunos Monitores do Ensino Superior, com vigência a partir de 1º de abril e até 30 de novembro de 1984, sem possibilidades de alterações, obedecendo a seguinte distribuição:
Centro de Artes e Letras ......................................................................... 29
Centro de Ciências Rurais ..................................................................... 57
Centro de C. Sociais e Humanas ...................................................... 27
Centro de C. Naturais e Exatas .......................................................... 59
Centro de E. Física e Desportos ......................................................... 14
Centro de Educação .................................................................................... 15
Centro de C. da Saúde ............................................................................. 68
Centro de Tecnologia .................................................................................. 42
TOTAL ..................................................................................................................... 311
Art. 2º - Conceder 30 (trinta) vagas de Monitorias para os alunos das Escolas de 2º Grau da UFSM, por igual período concedido aos monitores do Ensino Superior.
Art. 3º - Determinar mais o que se segue:
a) que cabe aos Senhores Diretores de Centros a iniciativa da publicação de Editais para preenchimento de vagas que ocorrem em razão de desistência ou formatura de Alunos Monitores;
b) que a iniciativa acima enunciada, para os Alunos Monitores das Escolas de 2º Grau da UFSM, cabe aos Senhores Diretores das respectivas Escolas;
c) que a distribuição das vagas para os Alunos Monitores para as Escolas do 2º Grau ficará a cargo da Coordenadoria do Ensino do 2º Grau, presente as reais necessidades de cada Escola;
d) que cabe a cada Centro, através do respectivo Conselho, com base no número de vagas atribuídas pelo CEPE, a distribuição das mesmas aos Departamentos, face às necessidades de cada um;
e) que, tanto para as novas vagas, como para as vacâncias que ocorrerem no período de vigência da monitoria, caberá aos Centros e Escolas do 2º Grau da UFSM a iniciativa do preenchimento através do competente Edital de Seleção;
f) que, de acordo com a decisão do CEPE, aprovada em sua 2332 Sessão, o controle de frequência e o pagamento aos Alunos Monitores são de responsabilidade do Pró-Reitor de Assuntos Estudantis.
Art. 4º - Ficam estipulados para o ano de 1984, os valores de Cr$ 18.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) e Cr$13.300,00 (treze mil e trezentos cruzeiros), respectivamente, para a remuneração dos Alunos Monitores do Ensino Superior e das Escolas do 2º Grau da UFSM:
Art. 5º - Ficam revogadas a Resolução nº 22/82 e outras disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor nesta data.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos nove dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e quatro.
Prof. ARMANDO VALLANDRO,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761780