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Resolução N. 004/1983

<b>RESOLUÇÃO N. 004/1983</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


ESTABELECE GRATIFICAÇÃO PARA ENCARGOS COM CURSOS E CONCURSOS.


Revogada pela Resolução N. 014/1983

Revogada pela Resolução N. 013/1990



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o que dispõe o Decreto lei nº 1746/79,


RESOLVE:


Estabelecer os valores de gratificação devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de auxiliar ou membro de comissões de provas ou concursos públicos, bem assim de cursos de treinamento e aperfeiçoamento regularmente instituídos por força do Plano de Classificação de Cargos, sem prejuízo do exercício das atribuições normais do cargo ou emprego de que for titular.

I CURSOS:

Instrutores de Cursos de Treinamento oficializados pelo DASP/MEC/UFSM.

O referido encargo não poderá ultrapassar a 30 horas mensais.

II SELEÇÃO:

A - BANCAS:

1 - Participação em Banca Examinadora e Banca Revisora de prova escrita.

2 - Banca Examinadora de prova prático oral.

3 - Banca Examinadora de prova de títulos.

4 - Julgamento mínimo de títulos de 4 candidatos por hora.

B - COORDENAÇÃO:

1 - Coordenador de Aplicação de Prova.

2 - Coordenador de Correção de Prova.

3 - Coordenador de Elaboração de Prova.

4 - Coordenador Geral.

C - ASSESSORIA:

1 - Assessor de Elaboração de Prova.

2 - Assessor de Aplicação de Prova.

3 - Assessor de Correção de Prova.

4 - Assessor de Impressão de Prova.

D - FISCAIS:

1 - 2 Fiscais por sala.

E - AUXILIARES

F - EQUIPE DE INSCRIÇÃO:

1 - Montagem.

2 - Realização de Inscrições.

G - DATILOGRAFIA DE PROVAS:

1 - Atividade remunerada mesmo em horário de expediente.

DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - Fixa em 3% os encargos de que trata a presente Resolução, em conformidade com o Decreto Lei de nº 1746/79.

2 - Calculada sobre o valor da referência do servidor/técnico administrativo, sendo para o docente a base de cálculo o salário básico do regime de 20 horas de trabalho.

3 - As atividades correspondentes as letras A, item 2; B, C, D, E e F, só serão remuneradas se exercidas fora do horário normal de expediente.

III Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor nesta data.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e três.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755531