MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 014/1983
Revogada pela Resolução N. 013/1990
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o que dispõe o Decreto lei nº 1746/79,
Estabelecer os valores de gratificação devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de auxiliar ou membro de comissões de provas ou concursos públicos, bem assim de cursos de treinamento e aperfeiçoamento regularmente instituídos por força do Plano de Classificação de Cargos, sem prejuízo do exercício das atribuições normais do cargo ou emprego de que for titular.
I CURSOS:
Instrutores de Cursos de Treinamento oficializados pelo DASP/MEC/UFSM.
O referido encargo não poderá ultrapassar a 30 horas mensais.
II SELEÇÃO:
A - BANCAS:
1 - Participação em Banca Examinadora e Banca Revisora de prova escrita.
2 - Banca Examinadora de prova prático oral.
3 - Banca Examinadora de prova de títulos.
4 - Julgamento mínimo de títulos de 4 candidatos por hora.
B - COORDENAÇÃO:
1 - Coordenador de Aplicação de Prova.
2 - Coordenador de Correção de Prova.
3 - Coordenador de Elaboração de Prova.
4 - Coordenador Geral.
C - ASSESSORIA:
1 - Assessor de Elaboração de Prova.
2 - Assessor de Aplicação de Prova.
3 - Assessor de Correção de Prova.
4 - Assessor de Impressão de Prova.
D - FISCAIS:
1 - 2 Fiscais por sala.
E - AUXILIARES
F - EQUIPE DE INSCRIÇÃO:
1 - Montagem.
2 - Realização de Inscrições.
G - DATILOGRAFIA DE PROVAS:
1 - Atividade remunerada mesmo em horário de expediente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Fixa em 3% os encargos de que trata a presente Resolução, em conformidade com o Decreto Lei de nº 1746/79.
2 - Calculada sobre o valor da referência do servidor/técnico administrativo, sendo para o docente a base de cálculo o salário básico do regime de 20 horas de trabalho.
3 - As atividades correspondentes as letras A, item 2; B, C, D, E e F, só serão remuneradas se exercidas fora do horário normal de expediente.
III Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor nesta data.GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e três.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755531