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Resolução N. 004/1982

<b>RESOLUÇÃO N. 004/1982</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


FIXA O PREÇO DAS REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Alterada pela Resolução N. 012/1982

Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e

- de acordo com o estabelecido na Portaria Ministerial nº 03/MEC, de 6 de janeiro de 1982;

- de acordo com as sugestões apresentadas pela Comissão designada pela Portaria nº 14.910, de 19 de fevereiro de 1982, e

- tendo em vista a aprovação pelo Conselho de Curadores e respectiva homologação pelo Conselho Universitário, em suas sessões de nºs 50 e 314, respectivamente,


RESOLVE:


Art. 1º - Fixar os valores para o RU, a partir de 08.03.82:(Alterado pela Resolução N. 012/1982)

ALMOÇO E JANTAR(Alterado pela Resolução N. 012/1982)

a) Estudantes carentes, cadastrados na PRAE -                  Cr$ 30,00;(Alterado pela Resolução N. 012/1982)

b) Servidores de Baixa Renda, cadastrados no Departamento de Pessoal -    Cr$ 30,00; (Alterado pela Resolução N. 012/1982)

c) Estudantes de Ensino Médio e de Graduação da UFSM/FIC/FACEM -    Cr$ 130,00; (Alterado pela Resolução N. 012/1982)

d) Outros usuários - Preço constante no contrato firmado entre a UFSM e o Concessionário. (Alterado pela Resolução N. 012/1982)

CAFÉ DA MANHÃ (Alterado pela Resolução N. 012/1982)

A ser estipulado nas mesmas proporções, para as diferentes categorias, de acordo com o preço constante no contrato firmado entre a UFSM e o Concessionário.(Alterado pela Resolução N. 012/1982)

Art. 1º Fixar os valores para o RU, a partir de 02.08.82: (Redação dada pela Resolução N. 012/1982)

ALMOÇO E/OU JANTAR (Redação dada pela Resolução N. 012/1982)

a) Estudantes carentes, cadastrados na PRAE ............................................................................. Cr$ 40,00 (Redação dada pela Resolução N. 012/1982)

b) Servidores de Baixa Renda cadastrados no Departamento de Pessoal .......... Cr$ 40,00 (Redação dada pela Resolução N. 012/1982)

c) Estudantes de Ensino Médio e de Graduação da UFSM/FIC/FACEM ............ Cr$180,00 (Redação dada pela Resolução N. 012/1982)

d) Outros usuários ............................................................................................................................................. Cr$260,00 (Redação dada pela Resolução N. 012/1982)

CAFÉ DA MANHÃ (Redação dada pela Resolução N. 012/1982)

a) Estudantes carentes, cadastrados na PRAE .......................................................................... Cr$ 18,00 (Redação dada pela Resolução N. 012/1982)

b) Servidores de Baixa Renda, cadastrados no Departamento de Pessoal ......... Cr$ 18,00 (Redação dada pela Resolução N. 012/1982)

c) Estudantes de Ensino Médio e de Graduação da UFSM/FIC/FACEM ............. Cr$ 78,00 (Redação dada pela Resolução N. 012/1982)

d) Outros usuários ........................................................................................................................................... Cr$100,00 (Redação dada pela Resolução N. 012/1982)

Art. 2º A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Departamento de Pessoal caberá determinar o Índice de carência dos estudantes e servidores, respectivamente, conforme o artigo 3º da Portaria Ministerial nº 03/MEC de 6 de janeiro de 1982, através da Comissão designada pela Portaria nº 14.910/82-UFSM de 19 de fevereiro de 1982, com base na fórmula:

I = 0,6 X R / VRr X N (fórmula indicada no artigo 5º da Portaria Ministerial Nº 893, de 29/11/76),

sendo:

R = Renda bruta familiar mensal;

VRr = Valor de referência regional correspondente ao ano-base da declaração do imposto de renda;

N = Número de dependentes, e

0,6 = Constante destinada a abater de R o aluguel de casa ou amortização de financiamento para a aquisição de casa própria.

Parágrafo único - Entende-se por Renda bruta familiar mensal a soma das importâncias oriundas de salário ou proveniente de bens, recebidos por todos os membros da família, que vivam desta mesma renda.

Art. 3º Para fins de seleção dos usuários RU, serão considerados carentes os estudantes e servidores, cujo índice de carência for igual ou inferior a 1,00 (hum zero-zero).

Art. 4º Os valores fixados no Art. 1º corrigidos semestralmente pela variação correspondente ao Índice item alimentação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-IN correspondente aos meses de dezembro e julho, para vigência respectivamente no semestre seguinte.

Parágrafo único - Procedida a correção de preços, os valores ou menores que Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) aproximados para a dezena imediatamente superior ou inferior (Art. 4º da Portaria Ministerial 03/MEC).

Art. 5º Para concorrer à seleção, deverá o candidato apresentar os seguintes documentos:

1) Fotocópia da declaração do imposto de renda dos pais, responsáveis, ou do servidor, ano-base 1980 para os pedidos que ingressarem até o dia 31 de março de 1982. Os pedidos que ingressarem a partir dessa data, terão como ano-base 1981. No caso de aluno independente, apresentar também a fotocopia de sua própria declaração de imposto de renda.

2) Comprovação do numero de dependentes dos pais, responsáveis, ou do servidor. Se não constar na declaração de renda, apresentar as certidões de nascimento dos dependentes.

3) Declaração de bens dos pais, responsáveis, ou do servidor. Se não constar na declaração de renda, devera apresentar certidão de registro de imóveis ou negativa do cartório do registro de imóveis da cidade onde residem os pais, responsáveis, ou o servidor.

Outros documentos a serem juntados conforme o caso:

4) No caso de ASSALARIADOS, ou outras profissões, juntar comprovante de vencimento (último contra-cheque, ou declaração da firma, ou apresentação da carteira de trabalho ou declaração de renda).

5) No caso de PENSIONISTA ou APOSENTADO, juntar comprovante (cartão de identificação do usuário e ticket que referencie o valor do benefício.

6) No caso de PAIS FALECIDOS, apresentar atestado de óbito.

7) No caso de pais divorciados, desquitados ou separados, apresentar certidão da homologação do divorcio ou desquite, ou documento da autoridade competente.

8) No caso de desempregado, apresentar a carteira de trabalho assinada.

9) No caso de proprietário rural, apresentar documento fornecido pelo INCRA, com o valor da terra nua e rendimentos auferidos no ano anterior (declaração de propriedades ou declaração anual de rendimentos agrícolas) e uma declaração do Sindicato ou Cooperativa, constando os rendimentos brutos.

10) 3 fotografias 2x2 ou 3x4

Parágrafo Único - O processo somente será julgado se a documentação estiver completa.

Art. 6º Os alunos e servidores que se considerarem carentes para fins de obtenção do benefício RU, deverão solicitar à PRAE e ao DP respectivamente,o seu cadastramento até o dia 05/03/82, o qual se deferido, será concedido a partir de 08/03/82. Na oportunidade, deverão apresentar os documentos relacionados no artigo anterior, apôs o preenchimento do formulário sócio-econômico.

§ primeiro - Essas exigências não se aplicam aos alunos que já renovaram o benefício de RU ou aqueles que solicitaram o seu cadastramento em época oportuna.

§ segundo - As solicitações que ingressarem a partir de 08 de março de 1982, serão julgadas num prazo máximo de 10 (dez) dias.

§ terceiro - Os alunos que porventura não tenham renovado o benefício RU em novembro de 1981, deverão enquadrar-se nas exigências do "caput" deste artigo.

Art. 7º Poderá a qualquer tempo, ser solicita do ao beneficiado do RU documentos que forem julgados necessários pela Comissão designada pela Portaria nº 14.910/82-UFSM.

Art. 8º Na hipótese de ser constatada fraude ou ma fé nas informações do beneficiado, bem como, o desaparecimento da condição de carente, a UFSM reserva-se o direito, através da Comissão, de cancelar o benefício.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria nº 14.910/82-UFSM.

Art.10º Fica revogada a Resolução nº 107, de 15 de julho de 1981.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754991