MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 71281/75, e
- considerando a necessidade de estabelecer normas que disciplinem a realização de cursos intensivos, permitidos pelo Art. 116 do Regimento Geral;
- considerando os termos do Parecer nº 28/75 da Comissão de Legislação e Normas, aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em sua 75ª sessão,
- Os cursos intensivos a que se refere o art. 116 do Regimento Geral da Universidade passarão a ter a denominação de CURSOS DE VERÃO.
- Estes cursos, somente poderão ser ministrados entre os períodos letivos regulares que possuam mais de 45 dias didáticamente não programados no CALENDÁRIO ESCOLAR.
- Para serem oficializados deverão ser planejados com base em distribuição de carga horária em 45 dias, com duplicação da carga horária semanal do semestre letivo.
- Aos Departamentos cabe a iniciativa de oferta e programação, de tais cursos por solicitação do Coordenador, que deverá ser enviada à Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa, durante a 1º quinzena de novembro.
- O número mínimo de alunos para o funcionamento do curso de verão, será de 10.
- As aulas dos cursos de verão terão início programado no calendário Escolar anualmente aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa.
- Poderão frequentar o Curso de Verão, além dos alunos regulares, aqueles que possuam todos os pré-requisitos indispensáveis ao bom desempenho e perfeito entendimento do conteúdo programático, a juízo do Coordenador do Curso. Também poderão frequentar o Curso profissionais da área ou disciplina que desejarem atualizar-se na matéria.
- Os Cursos de Verão programados até a 1º quinzena de novembro (item 4) serão amplamente divulgados no âmbito das comunidades da área de influência da Universidade.
- As taxas de inscrição serão programadas segundo o custo orçado de cada Curso.
- O custo poderá incluir previsão de remuneração para Professor visitante especialmente convidado para ministração de aulas.
- O crédito obtido poderá ser atestado pela UFSM, de três maneiras diferentes:
a) - Registro no Histórico Escolar do Aluno Regular (aluno do Curso cujo currículo possua a disciplina).
b) - CERTIFICADO de crédito para Aluno Especial (aluno da UFSM que obtém crédito adicional).
c) - CERTIFICADO de reciclagem ou atualização na disciplina objeto do curso, para profissionais da área.
REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 22 dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e cinco.
PROF. DR HÉLIOS HOMERO BERNARDI
- REITOR -
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5741965