MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
1) Servidores Técnico-Administrativos em Educação
a) Mestrado
O servidor deve estar há pelo menos 3 (três) anos em efetivo exercício na UFSM na data de início do afastamento. |
O servidor deve ter concluído o estágio probatório em cargo efetivo. |
O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Anexo III do Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006. |
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício |
O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores a data do afastamento para:
• Licença para tratar de assuntos particulares; • Licença capacitação; ou • Pós-Graduação Stricto Sensu(mestrado/doutorado/pós-doutorado). |
O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno. |
b) Doutorado
O servidor deve estar há pelo menos 4 (quatro) anos em efetivo exercício na UFSM na data de início do afastamento. |
O servidor deve ter concluído o estágio probatório em cargo efetivo. |
O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Anexo III do Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006. |
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício. |
O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores a data do afastamento para:
• Licença para tratar de assuntos particulares; • Licença capacitação; ou • Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado) |
O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno. |
c) Pós-Doutorado
O servidor deve estar há pelo menos 4 (quatro) anos em efetivo exercício na UFSM na data de início do afastamento. |
O servidor deve ter concluído o estágio probatório em cargo efetivo. |
O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Anexo III do Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; |
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício. |
O servidor não pode ter se afastado nos 4 (quatro) anos anteriores a data do afastamento para:
• Licença para tratar de assuntos particulares; ou • Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado) |
O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno. |
2) Servidores Docentes
a) Mestrado
O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes. |
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício. |
O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores a data do afastamento para:
• Licença para tratar de assuntos particulares; • Licença capacitação; ou • Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado) |
O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno. |
b) Doutorado
O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes. |
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício. |
O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores a data do afastamento para:
• Licença para tratar de assuntos particulares; • Licença capacitação; ou • Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado) |
O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno. |
c) Pós-Doutorado
O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes. |
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício. |
O servidor não pode ter se afastado nos 4 (quatro) anos anteriores a data do afastamento para:
• Licença para tratar de assuntos particulares; ou • Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado) |
O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno. |
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12915774
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Se você está procurando a Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG