
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
1) Servidores Técnico-Administrativos em Educação
a) Mestrado
O servidor deve estar há pelo menos 3 (três) anos em efetivo exercício na UFSM na data de início do afastamento. |
O servidor deve ter concluído o estágio probatório em cargo efetivo. |
O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Anexo III do Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006. |
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício |
O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores a data do afastamento para:
• Licença para tratar de assuntos particulares; • Licença capacitação; ou • Pós-Graduação Stricto Sensu(mestrado/doutorado/pós-doutorado). |
O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno. |
b) Doutorado
O servidor deve estar há pelo menos 4 (quatro) anos em efetivo exercício na UFSM na data de início do afastamento. |
O servidor deve ter concluído o estágio probatório em cargo efetivo. |
O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Anexo III do Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006. |
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício. |
O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores a data do afastamento para:
• Licença para tratar de assuntos particulares; • Licença capacitação; ou • Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado) |
O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno. |
c) Pós-Doutorado
O servidor deve estar há pelo menos 4 (quatro) anos em efetivo exercício na UFSM na data de início do afastamento. |
O servidor deve ter concluído o estágio probatório em cargo efetivo. |
O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Anexo III do Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; |
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício. |
O servidor não pode ter se afastado nos 4 (quatro) anos anteriores a data do afastamento para:
• Licença para tratar de assuntos particulares; ou • Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado) |
O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno. |
2) Servidores Docentes
a) Mestrado
O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes. |
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício. |
O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores a data do afastamento para:
• Licença para tratar de assuntos particulares; • Licença capacitação; ou • Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado) |
O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno. |
b) Doutorado
O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes. |
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício. |
O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores a data do afastamento para:
• Licença para tratar de assuntos particulares; • Licença capacitação; ou • Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado) |
O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno. |
c) Pós-Doutorado
O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes. |
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício. |
O servidor não pode ter se afastado nos 4 (quatro) anos anteriores a data do afastamento para:
• Licença para tratar de assuntos particulares; ou • Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado) |
O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno. |
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12915774