MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- que a UFSM tem gerado produção científica e desenvolvimento tecnológico que podem acarretar no surgimento de novos produtos, processos, ou aperfeiçoamento incremental obtido por pesquisador público;
- que o processo de geração de produção científica e desenvolvimento tecnológico é conhecimento a ser construído e transmitido em todos os níveis de ensino;
- a necessidade regional e nacional de promover o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde;
- o papel do Hospital Universitário de Santa Maria como hospital de ensino;
- a importância do Hospital Universitário de Santa Maria enquanto campo para desenvolvimento de atividades acadêmicas relacionas à formação profissional e produção de conhecimento; e
- o Parecer n. 032/2018, da Comissão de Legislação e Normas (CLN) aprovado na 914ª Sessão, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 16 de março de 2018, conforme Processo n. 23081.005490/2018-11.
Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o Programa de Incentivo à Iniciação Científica do Hospital Universitário de Santa Maria – PROIC-HUSM, voltado aos pesquisadores e/ou grupos de pesquisa em atuação no HUSM.
§ 1º Os recursos destinados ao PROIC-HUSM terão destaque na matriz orçamentária da UFSM, em outras despesas correntes – ODC, na proporção de vinte por cento do valor total a ser destinado ao programa, sendo que os oitenta por cento restantes serão financiados com recursos de custeio do HUSM/UFSM.
§ 2º Compete ao HUSM/UFSM, além da destinação dos recursos, a supervisão das atividades desenvolvidas pelos pesquisadores e/ou grupos de pesquisa no âmbito do hospital.
Art. 2º Caberá ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa exercer a função de Gestor/Executor do referido programa, tendo o Coordenador de Iniciação Científica como seu substituto imediato.
Parágrafo único. Sob a supervisão do Gestor do Programa, a Gerência de Ensino e Pesquisa, por meio de Gabinete de Projetos do HUSM, será responsável pela execução financeira dos projetos contemplados.
Art. 3º O Programa contará com um Conselho, presidido pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa e constituído, além deste, pelo Coordenador de Iniciação Científica, que será seu substituto natural, pelo Gerente de Ensino, Pesquisa e Extensão do HUSM/UFSM e de outros três membros, sendo um necessariamente da Grande Área do Conhecimento – Ciências da Saúde, conforme classificação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, podendo ser ampliado em decorrência de necessidade posterior do programa.
§ 1º O membro representante da grande área do conhecimento – Ciências da Saúde será indicado pela Superintendência do HUSM e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, tendo obrigatoriamente titulação de doutorado.
§ 2º Os demais representantes serão as chefias do setor de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica e do Setor de Gestão do Ensino do HUSM/UFSM ou seus representantes.
Art. 4º Ao Conselho do PROIC-HUSM compete:
I – propor políticas e ações que impulsionem o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no âmbito da UFSM;
II – encaminhar todos os procedimentos administrativos necessários para a manutenção do PROIC-HUSM, incluindo a elaboração dos editais internos, dos requisitos e critérios para concessão de cotas de bolsas, bem como a avaliação do programa; e
III – divulgar anualmente, no âmbito da UFSM e do HUSM, relatório de avaliação do programa.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de março do ano dois mil e dezoito.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=9008762