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Resolução N. 003/2017

<b>RESOLUÇÃO N. 003/2017</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Institui a Unidade de Apoio Pedagógico – Rede Integrare/CE na estrutura organizacional do Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Maria.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de criação de Unidade de Apoio Pedagógico, como órgão de apoio do Centro de Educação, equiparando-se aos demais centros de ensino da UFSM no campus sede; e

- o Parecer n. 029/2017, da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 793ª sessão do Conselho Universitário, de 27 de abril de 2017, relativo ao Processo n. 23081.037353/2016-83.


RESOLVE:


Art. 1º Instituir a Unidade de Apoio Pedagógico – Rede Integrare/CE na estrutura organizacional do Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Maria.

Parágrafo único. São justificativas da criação da Unidade de Apoio Pedagógico – Rede Integrare:

I - após diagnóstico da realidade dos Centros de Ensino e reuniões entre os Diretores e Vice-Diretores das Unidades de Ensino do Campus Sede por meio do Fórum de Diretores dos Centros de Ensino, foi realizado estudo conjunto com a PROPLAN e Administração Central com objetivo de propor uma estrutura mínima padronizada para os centros de ensino do campus sede, que restou aprovada na Sessão 777ª do Conselho Universitário, parecer n. 105/2015, CLR/CONSU, tornando pública tal decisão com a assinatura da Resolução N. 025/2015;

II - a recomendação da PROPLAN, que dispõe como relevante a criação das Unidades de Apoio Pedagógico nos Centros de Ensino do Campus Sede da UFSM;

III - a necessidade de construir um espaço de integração entre os Docentes, Discentes e TAEs do CE, articulando os saberes produzidos nos diferentes espaços da Unidade de Ensino contribuindo para ações de acolhida, trabalho e permanência no Centro de Ensino e formação continuada dos servidores do CE;

IV - a necessidade de assessorar a Direção nas demandas da comunidade interna e externa, auxiliando na organização de atividades, articulando os saberes produzidos nos diferentes espaços do CE; e

V - a necessidade de promover o debate político-pedagógico no CE.


CAPÍTULO I

DOS FINS E COMPETÊNCIAS


Art. 2º A Unidade de Apoio Pedagógico – Rede Integrare, órgão de apoio à Direção do Centro de Educação e articulada com a Pró-Reitoria de Graduação da UFSM e com a Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED), tendo por finalidade ser um espaço institucional de assessoria às ações pedagógicas, contribuindo com o saber produzido no Centro de Educação com as demandas da comunidade interna e externa da UFSM.

Art. 3º A Unidade de Apoio Pedagógico – Rede Integrare/CE possui as seguintes competências:

I - coordenar os processos de revisão, atualização e reelaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) do CE, Plano de Desenvolvimento da Unidade e Plano de Gestão do Centro de Educação;

II - articular com a Comissão de Avaliação do Centro de Educação (CAICE) para elaborar e desenvolver propostas direcionadas à ações políticas de curto e médio prazo visando atender à comunidade do CE, a partir de demandas oriundas da avaliação institucional (interna e externa);

III - coordenar ações de acolhida a novos servidores do CE (Docentes e Técnico-Administrativos em Educação) e discentes;

IV - coordenar ações institucionais como: calourada, Jornada Acadêmica Integrada (JAI) e Descubra em parceria com cursos, departamentos, Gabinete de Projetos (GAP) e Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão do CE, e Diretório Acadêmico do Centro de Educação (DACE);

V - identificar demandas, elaborar e acompanhar propostas da Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED);

VI - compartilhar os saberes produzidos no CE nas diferentes áreas de atuação: Educação e Ciências (NEC), Educação Especial (NEPES), Educação e Infância (NDI), Aprendizagem, Acessibilidade e Ações Afirmativas, Social, Étnico, Racial e Indígena (ÂNIMA), e demais departamentos de Ensino (EDE, FUE, ADE, MEN) e Pós-graduação;

VII - criar espaços de discussão para fortalecimento da interação entre a Universidade e a sociedade;

VIII - assessorar a Direção, as Coordenações de Curso e Comissão de Avaliação Interna do Centro de Educação - CAICE, no sentido de melhorar a qualidade do ensino superior; e

IX - responsabilizar-se por metas e ações a curto, médio e longo prazos visando a melhoria da qualidade de educação.


CAPÍTULO II

DA DESCRIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Art. 4º A Unidade de Apoio Pedagógico - Rede Integrare, órgão de apoio à Direção do CE e articulada com a PROGRAD e Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED), por essas será subsidiada em suas ações.

Art. 5º A UAP–Rede Integrare analisará em conjunto com a Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED) a demanda de formação permanente dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação e discentes, para estruturar, planejar e coordenar os fluxos de trabalho referentes a Unidade.

Art. 6º A Unidade de Apoio Pedagógico - Rede Integrare será composta por servidores públicos federais da carreira docente ou dos cargos técnico-administrativos em educação, preferencialmente com formação pedagógica e terá a seguinte estrutura:

I - Chefia da Unidade de Apoio Pedagógico; e

II - Secretaria da Unidade de Apoio Pedagógico.


Seção I

Da Direção da Unidade de Apoio Pedagógico – Rede Integrare/CE


Art. 7º A função de Diretor da UAP – Rede Integrare será exercida por um servidor público federal da carreira docente ou dos cargos técnico-administrativos em educação, preferencialmente com formação pedagógica.

Parágrafo único. O servidor público federal de carreira docente ou técnico-administrativo em educação terá como atribuição coordenar e acompanhar os trabalhos da UAP–Rede Integrare em parceria com os diferentes espaços da Unidade de Ensino do CE, contribuindo na organização e implementação de suas ações.


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS


Art. 8º A primeira representação da UAP–Rede Integrare terá um prazo máximo de seis meses para elaborar o regulamento interno, tendo como base a presente resolução.

Parágrafo único. O regimento interno da UAP–Rede Integrare deverá ser aprovado pelo Conselho do Centro de Educação.

Art. 9º Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pelo Conselho do Centro do Centro de Educação.

Art. 10 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatro dias do mês de maio do ano dois mil e dezessete.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8297196