MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 039/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Recomendação 135376 enviada pela CGU-RS por meio de ofício 33400/2014/CGU-Regional/RS; e
- o Parecer n. 125/2015 aprovado na 779ª Sessão do Conselho Universitário de 18.12.2015, referente ao Processo n. 23081.013651/2015-05.
Art. 1º Alterar a Resolução n. 008/2015, que criou a Auditoria Interna na estrutura organizacional da UFSM e aprovou seu Regimento Interno.
Art. 2º Manter o caput do artigo 2º do Regimento Interno da Auditoria Interna e criar parágrafo único como segue: Parágrafo único. Os servidores componentes da equipe técnica da Auditoria Interna ficam impedidos de exercer outras atividades no âmbito da UFSM.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezesseis.
Paulo Bayard Dias Gonçalves,
Vice-Reitor no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7356187