MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 076/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Parecer n. 023/2009 da Cepe, aprovado na 742ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 19 de junho de 2009, referente ao Processo n. 23081.004897/2009-30; e
- o Parecer n. 129/2009 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 697ª Sessão do Conselho Universitário, de 28 de agosto de 2009, referente ao Processo n. 23081.004897/2009-30.
Art. 1º Aprovar a criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Nanotecnologia Farmacêutica, em nível de Doutorado na estrutura organizacional do Centro de Ciências da Saúde, desta Universidade.
Art. 2º Fica igualmente criada a Coordenação do referido curso, para efeitos de seu registro no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal — SIORG.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de maio do ano dois mil e quinze.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6977882