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Resolução N. 003/2011

<b>RESOLUÇÃO N. 003/2011</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece o horário de expediente na Universidade Federal de Santa Maria durante o período do carnaval de 2011.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o que dispõe a Portaria n. 735, de 01/12/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:


RESOLVE:


Art. 1º Fixar, para o período do carnaval de 2011, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:

I - dia 7 de março, não haverá expediente;

II - dia 8 de março, não haverá expediente; e

III - dia 9 de março, das 14 às 18 horas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze.

Dalvan José Reinert,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4532280