MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a solicitação constante do Memorando n. 19/2007 — CCR, aprovado pelos nove Diretores de Unidade Universitária;
- o Parecer n. 035/07, aprovado na 667ª Sessão do Conselho Universitário, de 4.04.2007, conforme Processo n. 23081.002151/2007-20.
Art. 1º Alterar a tramitação dos processos de Convênio de Estágio, a serem firmados pela Instituição, de que trata o Manual de Convênio da UFSM e a Resolução n. 005/98, mais especificamente o inciso I, do art. 1º, dispensando-os da aprovação da questão de mérito pelo Conselho do Centro, ficando sua homologação a cargo da Direção da Unidade Universitária.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos nove dias do mês de abril do ano dois mil e sete.
Clovis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4372737