MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 148/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de institucionalizar o valor da taxa a ser cobrada por ocasião da seleção de candidatos para ingresso no Serviço Público Federal;/p>
- a necessidade de manter a equivalência com os valores cobrados por outras instituições federais de ensino;/p>
- o Decreto n. 4.175, de 27 de março de 2002;/p>
- a Portaria n. 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;/p>
- o Parecer n. 04/06, aprovado na 156ª Sessão do Conselho de Curadores, de 14.03.2006, referente ao Processo n. 23081.014749/2005-08.
Art. 1º Estabelecer o valor da taxa para inscrição em concurso público ou prova de seleção — em dois vírgula cinco por cento da remuneração fixada para a referência inicial do cargo ou emprego objeto da seleção — admitido o arredondamento da importância resultante para a centena ou metade de centena superior.
Parágrafo único. Para a categoria dos servidores técnico-administrativos, será acrescido à taxa de inscrição o valor dos serviços bancários.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezessete dias do mês de março do ano dois mil e seis.
Clovis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4391583