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Resolução N. 003/2005

<b>RESOLUÇÃO N. 003/2005</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Prorroga Prazo para apresentação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Fisioterapia, Química Industrial, e Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Maria.


Revogada pela Resolução N. 028/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- A Resolução 007/04-UFSM, de 24.8.2004;

- os Processos: 000027/2005-88, 000147/2005-65 e 014983/2004-46;

- a Proposta de Plenário, de 14.1.2005, aprovada na 660ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.


RESOLVE:


Art. 1º Prorrogar o prazo para apresentação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Fisioterapia, Química Industrial, e Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º Os projetos supracitados deverão ser apresentados até o final do mês de abril de 2005, para serem apreciados na primeira reunião do CEPE que deverá ocorrer no mês de maio de 2005.

Art. 3º Após sua aprovação, esses Projetos passarão a vigorar no 2º Semestre de 2005.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4392991