MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria, e no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando o que dispõe o Estatuto e Regimento Geral da Universidade:
- que a Universidade tem, entre seus objetivos, o de promover o saber nos seus diversos campos, contribuindo para a plena observância dos valores de civilidade e o respeito à dignidade humana;
- que para a recepção aos novos estudantes deve permanecer o objetivo de integração para uma rápida assimilação da responsabilidade social, implícita na oportunidade de estudarem numa Universidade pública e gratuita;
- e a aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 569ª Sessão, de 11.04.2000.
Art. 1º Fica, expressamente, proibida a prática prevista como trote, no meio estudantil, fora do contexto de programação aprovada pelo respectivo Colegiado do Curso;
Art. 2º É vedado qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou qualquer outro tipo de tratamento desumano ou degradante, dentro do âmbito geoeducacional da UFSM;
PARÁGRAFO ÚNICO - A prática de qualquer um desses atos implicará na aplicação de sanções disciplinares, previstas no Regimento Geral da UFSM, assegurando o devido processo administrativo, bem como o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Quaisquer atos que caracterizem a não-observância no disposto nos artigos 1º e 2º, deverão ser, imediatamente, informados à Coordenação do Curso, que comunicará à Direção do respectivo Centro de Ensino, para os procedimentos de abertura do processo de sindicância.
Art. 4º Toda e qualquer manifestação de recepção aos novos estudantes, deverá, obrigatoriamente, estar inserida na programação do Curso, aprovada pelo seu Colegiado.
Art. 5º A programação deverá ser desenvolvida na primeira semana letiva de cada semestre, ficando a critério do Colegiado do Curso, a dispensa ou não das atividades didáticas, considerando o período para atividades institucionais, previsto no Calendário aprovado pelo CEPE.
Art. 6º Os professores do Curso serão cientificados da programação e estarão à disposição dele, se necessária a participação em parte da recepção.
Art. 7º A programação para a recepção dos novos estudantes poderá envolver a direção do centro, a coordenação do curso, o corpo docente, técnico-administrativos, Pró-Reitorias e/ou outras unidades administrativas, sendo obrigatória a participação do Diretório Central dos Estudantes, diretório acadêmico respectivo e do corpo discente.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos treze dias do mês de abril do ano dois miL.
Clovis Silva Lima
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509102