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Resolução N. 003/1999

<b>RESOLUÇÃO N. 003/1999</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece o Horário de Funcionamento da UFSM e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando:

- A concentração de férias dos servidores docentes no período;

- a precariedade dos recursos orçamentários para manutenção da infra-estrutura, agravada pelos últimos cortes governamentais; e

- a necessidade da redução de gastos com água, luz, telefone e combustível,


RESOLVE:


Art. 1º - FIXAR para o período de 08 de março de 1999 a 04 de abril de 1999, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:

das 6 às 23 horas.

Art. 2º - O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período, será cumprido entre:

7h30min e 13h30min.

Parágrafo Único: As Unidades Universitárias que, dadas as suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente Resolução.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de março de mil novecentos e noventa e nove.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507669