SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando:
- A concentração de férias dos servidores docentes no período;
- a precariedade dos recursos orçamentários para manutenção da infra-estrutura, agravada pelos últimos cortes governamentais; e
- a necessidade da redução de gastos com água, luz, telefone e combustível,
Art. 1º - FIXAR para o período de 08 de março de 1999 a 04 de abril de 1999, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:
das 6 às 23 horas.
Art. 2º - O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período, será cumprido entre:
7h30min e 13h30min.
Parágrafo Único: As Unidades Universitárias que, dadas as suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente Resolução.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de março de mil novecentos e noventa e nove.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507669