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Resolução N. 003/1992

<b>RESOLUÇÃO N. 003/1992</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Revogada pela Resolução N. 028/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições


RESOLVE:


Art. 1º - Prorrogar, até 27 de abril de 1992, a vigência da Resolução nº 0015/91 ressalvando as atividades referentes ao processo de matrículas da Instituição.

Art. 2º - Revogar o art. 2º da Resolução 0015/91.

Art. 3º - O Art. 3º da Resolução 0015/91, passa a ter a seguinte redação: “As Unidades Universitárias, atendendo programações didáticas e administrativas, bem como necessidades técnicas, farão escalonamento, de modo a que o horário a ser cumprido pelos seus servidores, esteja incluído no previsto no Art. 1º daquela Resolução, ou seja das 07h 30min as 23h 10min.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos nove dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e dois.

Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13156299