SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O Reitor da UFSM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
a) O maciço comparecimento de docentes e servidores técnico-administrativos convocados para o vestibular de 1991;
b) O fato de que tais atividades não tiveram remuneração especial, rompendo-se habito duradouro e já consagrado;
c) Que a colaboração dada pelos convocados auxilia na reabilitação da Instituição perante a comunidade num momento de dificuldades políticas para a Universidade Brasileira;
d) Que os convocados demonstraram consciência digna do servidor público, disposição para a colaboração, senso do dever e amor à Universidade.
e) Que a Universidade deve reconhecer os esforços de seus recursos humanos, não só como incentivo, mas como habito de justiça aos seus esforços, destacando a sua importância como principal fator de êxito nas atividades universitárias,
Determinar ao Departamento de Pessoal o lançamento nos assentamentos individuais dos docentes e técnico-administrativos que participaram do evento, "o elogio e o agradecimento da Universidade, pela colaboração emprestada e pelo senso do dever demonstrado através de sua participação no Concurso Vestibular de 1991".
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Prof. Tabajara Gaucho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4517111