SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 021/1985
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDEAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e
- considerando a conveniência de situar em local central da cidade os Museus da Universidade Federal de Santa Maria, bem como seu Instituto de Preservação da Memória Cultural de Santa Maria e Região, com vistas à prestação de serviços dos mesmos;
- considerando a viabilidade do interesse da população no conhecimento histórico e cultura decorrentes desses órgãos da UFSM, e
- considerando a economia que resultará para a Instituição localizar em prédio próprio os órgãos aqui mencionados,
Art. 1 - Fica designado como sede dos Museus Gama D'Eça e "Victor Bersani" e do Instituto de Preservação da Memória Cultural de Santa Maria e Região, o prédio nº 81, da rua do Acampamento, de propriedade da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDEERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e dois dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e cinco.
Prof. Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761861