SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e
- considerando a decisão do Egrégio Conselho Universitário aprovando a administração direta dos Restaurantes Universitários pela Instituição, decisão essa tomada em suas Sessões nºs 346/83 e 347/84;
- considerando o que consta na Portaria Ministerial nº 62/84, de 15.02.84, firmada pela Exma. Sra. Ministro da Educação e Cultura;
- considerando a manifestação unanime dos Diretores dos Centros da UFSM, em reunião realizada no Gabinete do Reitor, no dia 27.02.84, quando foi aprovado o estudo relativo a custos e respectiva fixação de preços das refeições nos Restaurantes Universitários, para o 10º semestre do ano corrente, conforme Processo nº 23081.003993/84-9, e
- considerando os termos do Parecer nº 01/84 da Procuradoria Jurídica da Universidade,
Art. 1º - Fixar o período de funcionamento dos Restaurantes Universitários da UFSM - Centro e Campus - de 2ª feira a sábado, para fornecimento de desjejum, almoço e jantar.
Art. 2º - Fixar os seguintes preços, a vigorarem no 1º semestre de 1984, e a partir de 08.03.84:
DESJEJUM
a) Estudantes carentes, cadastrados na PRAE ..................................................................................................................................................................... Cr$ 70,00
b) Servidores de baixa renda, cadastrados na Coordenadoria de Planejamento Comunitário - PRAE ................................... Cr$ 70,00
c) Estudantes, docentes e funcionários da UFSM e alunos da FIC e FACEM, todos devidamente identificados .......... Cr$ 210,00
ALMOÇO OU JANTAR
a) Estudantes carentes, cadastrados na PRAE ................................................................................................................................................................. Cr$ 300,00
b) Servidores de baixa renda, cadastrados na Coordenadoria de Planejamento Comunitário - PRAE ............................... Cr$ 300,00
c) Estudantes, docentes e funcionários da UFSM e alunos da FIC e FACEM, todos devidamente identificados ........ Cr$ 870,00
Art. 3º - Usufruirão dos Restaurantes Universitários, na categoria de ESTUDANTE e SERVIDOR CARENTES, somente aqueles que, efetivamente na época oportuna determinada pela PRAE, tenham solicitado ou renovado pedidos para desfrute desse benefício, dentro da determinação Ministerial do Índice de Carência.
Parágrafo único - Os casos excepcionais serão analisados e resolvidos pela Comissão nomeada pela Portaria nº 14.910/82.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, ao primeiro dia do mês de março de mil novecentos e oitenta e quatro.
Prof. OLINDO ANTONIO TOALDO,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761770