MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e
- considerando os dispositivos vigentes que fixam o horário de trabalho nas Instituições, e
- considerando o estabelecido em reunião com os Senhores Diretores de Centros e Pró-Reitores, em 01/03/82.
I - A partir de 01 de março de 1982 o horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria será em dois turnos completos de 4 horas cada um.
II - A presente determinação de horário vigorará até a implantação do anual e tradicional horário de verão.
III - Ficam revogadas todas as disposições que colidam com a presente Resolução.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754984