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Resolução N. 003/1982

<b>RESOLUÇÃO N. 003/1982</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


DETERMINA O HORÁRIO DE TRABALHO NA UFSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e

- considerando os dispositivos vigentes que fixam o horário de trabalho nas Instituições, e

- considerando o estabelecido em reunião com os Senhores Diretores de Centros e Pró-Reitores, em 01/03/82.


RESOLVE:


I - A partir de 01 de março de 1982 o horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria será em dois turnos completos de 4 horas cada um.

II - A presente determinação de horário vigorará até a implantação do anual e tradicional horário de verão.

III - Ficam revogadas todas as disposições que colidam com a presente Resolução.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754984