Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 002/2009

<b>RESOLUÇÃO N. 002/2009</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Reestrutura a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Santa Maria.


Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023

Alterada pela Resoluções N. 019/2009; N. 018/2012; N. 030/2015; N. 028/2019; N. 010/2020; N. 012/2020; e, Regulamentada pelas Resoluções N. 010/2011; N. 011/2012; N. 007/2013; N. 024/2014; e, N. 024/2016



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de atendimento da demanda resultante do crescimento significativo das atividades de pesquisa e de pós-graduação da instituição;

- o Parecer n. 032/09, aprovado na 691ª Sessão do Conselho Universitário, de 27.03.09, referente ao Processo n. 23081.000452/2009-81.


RESOLVE:


Art. 1º Reestruturar a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Santa Maria, com a estrutura compativel com suas necessidades (anexo).

I - Coordenadoria de Iniciação Científica; (Incluido pela Resolução N. 019/2009)

a) Núcleo de Gerência de Bolsas de Iniciação Científica; (Incluido pela Resolução N. 018/2012)

b) Comitê Institucional de Iniciação à Inovação Tecnológica e Desenvolvimento (COMIT); (Incluido pela Resolução N. 010/2020)

c) Comitê Institucional de Iniciação Científica (COMIC); (Incluido pela Resolução N. 012/2020)

II - Altera a denominação do Núcleo de Gerência de Informações para Núcleo de Gerência de informações e Eventos; (Incluido pela Resolução N. 018/2012)

III - Biotério Central; (Incluido pela Resolução N. 030/2015)

Art. 2º A subunidade deverá funcionar com a nova estrutura, mas com as funções de confiança existentes até que haja aumento no quadro de funções da UFSM ou que elas sejam dispostas em razão de eventuais alterações da sua estrutura organizacional.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta e um dias do mês de março do ano dois mil e nove.

Clóvis Silva Lima,

Reitor.


ORGANOGRAMA PRPGP

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357734