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Resolução N. 002/2008

<b>RESOLUÇÃO N. 002/2008</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova o Regimento interno da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da UFSM - CIS.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:

- a necessidade de normatizar institucionalmente as ações da CIS/UFSM; e

- o Parecer n. 128/07, aprovado na 676ª Sessão do Conselho Universitário, de 30.11.07, conforme Processo n. 23081.009870/2007-71.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão do Plano e Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da UFSM - CIS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano dois mil e oito.


Clovis Silva Lima,

Reitor.



REGIMENTO INTERNO


CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADE


Art. 1º O presente regimento disciplina a organização e o funcionamento da Comissão Interna de Supervisão - CIS do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM.

Art. 2º A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, prevista no § 3º, do art. 22, da Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, instituída pelas Portarias n. 2.519, de 15 de julho de 2005, e 2.562, de 22 de julho de 2005, sendo composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, tem a finalidade de acompanhar fiscalizar e avaliar a implementação do PCCTAE no âmbito da UFSM, e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.


CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO


Art. 3º A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, vinculada à Administração Central da UFSM, é composta por, no mínimo, três e, no máximo, vinte representantes dos servidores optantes pela carreira, eleitos de forma nominal, por voto direto, em pleito coordenado por uma comissão eleitoral, formada paritariamente por membros indicados pela Administração Superior da UFSM e pela entidade sindical que represente os servidores técnico- administrativos em educação, conforme Portaria do Ministério da Educação n. 2.519, de 15 de julho de 2005, e Portaria n.2.562, de 22 de julho de 2005.


CAPÍTULO III

DAS ELEIÇÕES


Art. 4º No prazo de sessenta dias antes do término do mandato dos membros da CIS, deverá ser publicado edital marcando a eleição que será realizada no prazo máximo de quarenta e cinco dias.

Art. 5º Poderá candidatar-se qualquer servidor optante pelo PCCTAE.

Art. 6º De acordo com a portaria citada no art. 3º, a CIS é formada por quatro membros titulares e seus respectivos suplentes.

Art. 7º A CIS terá mandato de três anos a contar da data da portaria de designação, sendo permitida uma recondução.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 8º A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação terá as seguintes atribuições:

I - fiscalizar, acompanhar e supervisionar:

a) dimensionamento da força de trabalho e a distribuição de vagas;

b) a avaliação de desempenho e progressões funcionais;

c) realização de cursos de capacitação e/ou treinamentos e readaptações; e

d) recursos relacionados às capacitações interpostos pelos servidores técnico-administrativos quando a decisão couber ao dirigente da Universidade Federal de Santa Maria o ao Conselho Universitário.

II - apreciar assuntos concernentes aos critérios de caráter geral necessários à elaboração das normas específicas sobre a realização dos concursos públicos;

III - desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para a elaboração, aperfeiçoamento e modificação da política do pessoal técnico-administrativo;

IV - cumprir o estabelecido na Portaria n. 2.519, de 15 de julho de 2005, e Portaria n. 2.562, de 22 de julho de 2005:

a) acompanhar a implementação do Plano de Carreira em todas as suas etapas bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;

b) auxiliar a área de Pessoal bem como os servidores quanto ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;

c) fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da UFSM;

d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFSM e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação da Instituição Federal de Ensino, conforme o inciso I, do § 1º, do art. 24, da Lei n.11.091, de 12 de janeiro 2005;

g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da UFSM proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram; e

h) examinar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.


CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO


Art. 9º A estrutura funcional da Comissão Interna de Supervisão - CIS do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE compreende:

I - Pleno;

II - Coordenação;

III - Grupos de Trabalho - GT; e

IV - Secretaria.


Seção I

Do Pleno


Art. 10. Compete ao Pleno:

I – eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CIS;

II - deliberar sobre as matérias submetidas a exame no âmbito de sua competência legal mediante propostas, decisões e resoluções;

III - indicar os membros dos grupos de trabalho, fixando-lhes os mandatos, a atribuições e o seu objetivo;

IV - apreciar e votar pareceres dos representantes e dos grupos de trabalho;

V - elaborar e propor alterações do Regimento Interno da CIS, submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral de servidores técnico-administrativos e após para homologação do Conselho Universitário;

VI - autoconvocar-se mediante proposição da maioria de seus membros;

VII - decidir sobre os recursos encaminhados à CIS;

VIII - deliberar sobre outros assuntos que não estejam expressamente previstos como competência de outra instância interna; e,

IX - nenhum membro poderá decidir isoladamente sobre qualquer assunto, sem que este tenha sido pautado em reunião e deliberado pela maioria.

Art. 11. O Pleno constitui a instância máxima de deliberação da Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE, decidindo por maioria dos votos.


Seção II

Da Coordenação


Art. 12. A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, entre os representantes eleitos.

§ 1º O mandato do coordenador e do Coordenador Adjunto será de três anos, podendo serem reeleitos.

§ 2º O Coordenador da Comissão Interna de Supervisão poderá, a seu critério, solicitar o exercício integral na CIS durante o seu mandato.

Art. 13. Ao Coordenador incumbe:

I - representar a Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE perante as instâncias administrativas da Universidade;

II – promover e regular o funcionamento da CIS, como responsável pela administração, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto e o Regimento Geral da UFSM, e este Regimento Interno;

III - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, fixando datas e horários;

IV – propor a pauta das reuniões;

V - coordenar as reuniões;

VI – tomar as medidas adequadas visando ao cumprimento das deliberações do Pleno;

VII - decidir ad referendum em caso de matéria urgente, submetendo sua decisão ao Pleno na primeira reunião seguinte;

VIII - delegar atribuições; e

IX - convocar os suplentes quando necessário.

Art. 14. Nas suas faltas e impedimentos, o Coordenador será substituído pelo Coordenador Adjunto e, na falta deste, pelo representante titular mais antigo entre os eleitos.

Art. 15. Ao Coordenador Adjunto incumbe:

I - substituir o Coordenador nos seus impedimentos;

II - auxiliar o Coordenador no gerenciamento das reuniões; e

III - lavrar as atas das reuniões na ausência do Secretário.

Art. 16. Aos membros incumbe:

I - cumprir e fazer cumprir o presente regimento;

II - participar de todas as reuniões previamente convocadas;

III - buscar atualização sobre legislação vigente sobre o PCCTAE;

IV - assinar as atas das reuniões da CIS;

V - participar das tarefas determinadas pela CIS; e

VI - sugerir que sejam submetidas à CIS as medidas que julgar úteis ao efetivo desempenho de suas funções.

Art. 17. Os trabalhos da CIS serão considerados de natureza preferencial e têm, para seus membros, prioridade sobre qualquer outra atividade na Instituição.

Parágrafo único. Será garantida frequência integral a todos os membros quando em atividade pela CIS, seja em reuniões ordinárias ou em atividades delegadas por seu Coordenador ou pelo Pleno assegurada a liberação de, no mínimo, um turno semanal aos membros para cumprimento das atribuições desta.

Ast. 18. Perderá o mandato o membro titular que, sem motivo justificado, faltar a três reuniões ordinárias, consecutivas ou seis alternadas.

Parágrafo único. As justificativas deverão ser feitas no mínimo vinte e quatro horas antes das reuniões.

Art. 19. Aos membros suplentes, quando forem convocados, aplicar-se-á o disposto no artigo anterior e seu parágrafo único.

Art. 20. Os suplentes só terão direito a voto, quando em substituição de titular.

Parágrafo único. Aos suplentes está garantida a participação em todas as reuniões.


Seção III

Dos Grupos de Trabalho


Art. 21. Os Grupos de Trabalho terão função definida e atribuições específicas serão formalmente constituídos por ato do Coordenador, ou do Pleno, após aprovação em reunião da CIS.

Art. 22. Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão em horário extra-sessões para o cumprimento das tarefas designadas, deliberando por maioria de votos em relatório e pareceres.

Parágrafo único. Na divergência de um membro do grupo de trabalho, quanto ao resultado a que chegar a maioria, fica facultado o voto em separado, por escrito, o qual integrará o relatório para decisão soberana do Pleno.


Seção IV

Da Secretaria


Art. 23. À Secretaria é o órgão de apoio administrativo da Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE.

Art. 24. A Secretaria será exercida por um servidor indicado pelo Coordenador, e designado por portaria do Reitor.

Art. 25. São atribuições do Secretário:

I - redigir as atas das reuniões da CIS, planejar e coordenar os demais serviços da Secretaria;

II - dar assistência e assessoramento direto aos representantes na CIS;

III - coletar informações para consecução de objetivos e metas da CIS;

IV - manter-se atualizado sobre a legislação e protocolos da CIS;

V - organizar os relatórios da CIS;

VI - coordenar a agenda de atendimento da Coordenação;

VII - atender às partes, prestando as informações pertinentes;

VIII - executar outras tarefas pertinentes à função de secretário; e

IX - comunicar a chefia imediata sobre os membros que compõe GT, Comissões.


CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO


Art. 26. A Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE reunir-se-á por convocação de seu Coordenador, uma vez por semana; e extraordinariamente, com indicação precisa da matéria a ser tratada, quando assim entender o Coordenador ou por requerimento da maioria dos representantes.

§ 1º A convocação para as reuniões da comissão proceder-se-á com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 2º No caso de recusa do Coordenador, a convocação deverá ser subscrita pelos membros que a solicitaram.

Art. 27. Os membros da CIS, quando em exercício de atividades delegadas pelo Coordenador ou pelo Pleno, terão assegurada frequência integral.

Art. 28. Para deliberar é indispensável a presença da maioria dos membros da CIS.

Art. 29. As votações poderão ser nominais, por aclamação ou secretas, conforme deliberação do Pleno.

Parágrafo único. Qualquer representante poderá fazer constar em ata expressamente seu voto.

Art. 30. O Secretário lavrará ata circunstanciada da sessão, fazendo constar:

I - a natureza da sessão, a data, o local de realização e o nome de quem coordenou;

II - os nomes dos representantes presentes, bem como dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência;

III - a discussão porventura havida a propósito da ata e a votação desta;

IV - o resumo da discussão na ordem do dia e os resultados das votações;

V - as declarações de voto na íntegra; e

VI - todas as propostas por extenso.

Art. 31. As decisões da CIS serão encaminhadas para publicação em instrumento de divulgação da Universidade.


CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 32. A Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE terá a sua disposição apoio técnico, administrativo e demais recursos necessários à execução de suas atividades, bem como à participação de seus membros em eventos, palestras, encontros, conferências, etc.

Art. 33. A Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE poderá requerer à Administração da UFSM, mediante justificativa, assessoramento de especialista.

Art. 34. A CIS poderá participar efetivamente de todas as comissões instaladas na UFSM que tratarem de assuntos referentes à política de Gestão de Pessoas.

Art. 35. O presente regimento poderá ser modificado por proposta da Comissão Interna de Supervisão, aprovada pelo voto de dois terços de seus membros, devendo ser referendado pelo Conselho Universitário.

Art. 36. Os casos omissos ou dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão dirimidos pelo Pleno.

Art. 37. Revogadas as disposições em contrário, este regimento entrará em vigor após sua homologação pelo Conselho Universitário, sendo que a UFSM promoverá sua divulgação nos órgãos competentes.



Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4353582