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Resolução N. 002/2006

<b>RESOLUÇÃO N. 002/2006</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Institui normas para a concessão da Bolsa Orquestra de Santa Maria.


Revogada pela Resolução N. 020/2014



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de disciplinar a concessão de Bolsas para a Orquestra Sinfônica de Santa Maria;

- O Parecer n. 24/06, da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 653ª Sessão do Conselho Universitário, de 16/02/06, referente ao Processo n. 23081.012902/2004-10.


RESOLVE:


Art. 1º Expedir normas que regerão a concessão e a manutenção da Bolsa Orquestra Sinfônica de Santa Maria.

Art. 2º A Bolsa Orquestra Sinfônica de Santa Maria tem por finalidade contribuir com a arte musical nas áreas de ensino e extensão no âmbito da região de abrangência da UFSM.

Art. 3º A Bolsa Orquestra Sinfônica de Santa Maria será concedida a alunos regularmente matriculados e contará com quarenta unidades mensais.

Art. 4º O pagamento dos Bolsistas da Bolsa Orquestra de Santa Maria será feito de acordo com o calendário da UFSM.

Art. 5º As bolsas serão custeadas com Recursos do Tesouro por meio de destaque orçamentário no Orçamento Anual da Instituição.

Art. 6º O controle da assiduidade, pontualidade, frequência e desempenho será feito por meio da Ficha de Desempenho Pessoal dos Bolsistas.

Art. 7º A Frequência e a carga horária do Bolsista serão constituídas de, no mínimo, dois ensaios semanais.

Parágrafo único. Não será permitido o abono de faltas.

Art. 8º As faltas de qualquer natureza, em qualquer número, serão descontadas no valor total da Bolsa.

Art. 9º Para efeitos de frequência aos ensaios, o Bolsista deverá obedecer ao critério de comparecimento com, no mínimo, dez minutos de antecedência ao seu início.

Parágrafo único. Nos concertos, essa antecedência deverá ser de trinta minutos no mínimo.

Art. 10. Fica criada, pela Comissão Artística, a Comissão de Avaliação de Desempenho que será formada pelo Spalla, pelo Assessor Artístico e pelo Diretor da Orquestra Sinfônica de Santa Maria.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção e Assessorias da Orquestra.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e seis.

Clovis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4391594