MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias
Art. 1º Serão selecionados docentes, técnico-administrativos, servidores aposentados da UFSM, docentes das demais instituições de ensino de Santa Maria e, caso necessário, outras pessoas da comunidade para participarem do Processo de Fiscalização do Vestibular 2003.
Art. 2º Os selecionados deverão participar de uma Reunião de Treinamento a ser marcada e exercer suas atividades durante os quatro dias de realização do Concurso, no horário das 7h15min às 12h.
Art. 3º A remuneração dos selecionados será da seguinte forma:
I - Assessor de Prédio ou Fiscal Máster, R$140,00 (cento e quarenta reais), e
II - Fiscal Sênior ou Júnior, R$85,80 (oitenta e cinco reais e oitenta centavos).
§ 1º Os docentes e técnico-administrativos da UFSM poderão optar por cinco dias de folga, em vez do pagamento previsto nos incisos I e II deste artigo, ficando a critério das respectivas chefias a definição do período de gozo.
§ 2º A obtenção do benefício da folga não desobriga o docente ou técnico-administrativo da UFSM de cumprir a jornada de trabalho no período da tarde, nos dias 11, 12, 13 14 de fevereiro de 2003.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e três.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4435299