SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 009/2014
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e, tendo em vista o que consta do Processo n. 23081.014299/98-46, da Seção de Protocolo/DAG, com a manifestação favorável da Câmara de Coordenadores, e do Parecer n. 010/99 da Comissão de Legislação e Normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado na Sessão n. 545,
Art. 1º - Os Cursos Noturnos da Universidade Federal de Santa Maria, terão os seguintes horários de funcionamento:
- Início do 1º período 19h10min
- Final do 1º período 20h50min
- Intervalo 10 minutos
- Início do 2º período 21 horas
- Final do 2º período 22h40min
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de mil, novecentos e noventa e nove.
Paulo Jorge Sarkis.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507670