SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
Considerando as disposições constantes no artigo 9º, capítulo II da Lei 8.159, de 08 de janeiro de 1991;
Considerando a Resolução nº 04, de 28 de março de 1996, do Conselho Nacional de Arquivos / Arquivo Nacional;
Considerando a Ata da 3º Reunião da Comissão de Avaliação de Documentos — CAD, designada pela portaria nº 34.070/96,
Art. 1º - Aprovar a Tabela de Temporalidade da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, que estabelece prazos de guarda e destinação dos documentos produzidos e recebidos em decorrência de suas atividades.
Art. 2º - A aplicação da Tabela de Temporalidade refere-se aos procedimentos adotados para a seleção e destinação dos documentos, desde que cumpridos os prazos de guarda estabelecidos:
I - Compete à Pró-Reitoria de Recursos Humanos arquivar os documentos na fase corrente de acordo com orientações da Divisão de Arquivo Geral e selecionar os documentos a serem recolhidos ao Arquivo Permanente;
II - A aplicação da Tabela está condicionada ao cumprimento dos prazos de guarda e da elaboração dos Termos de Eliminação dos Documentos Parágrafo Único: Caberá à Comissão de Avaliação de Documentos orientar e supervisionar a aplicação da Tabela, controlando seu cumprimento e registro.
Art. 3º - A revisão e atualização da tabela deverá ser promovida a cada dois anos, ou toda vez que houver alterações estruturais e funcionais nesta Pró-Reitoria.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e oito.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507715