SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o que consta do Parecer nº 02/96, da CLR do Conselho Universitário, aprovado na 528ª sessão, realizada em 03-01-96,
Art. 1º Alterar os artigos 23 e 29 do Regimento Geral da UFSM, que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 23 Para efeitos de supervisão administrativa, estão vinculados à Coordenadoria de Ensino de 2º Grau os seguintes Colégios:
I - Colégio Técnico Industrial de Santa Maria;
II - Colégio Agrícola de Santa Maria;
III - Colégio Agrícola de Frederico Westphalen.
Art. 29 O Colegiado de 2º Grau será constituído pelos seguintes membros:
I - Diretor do Colégio, como seu Presidente;
II - Diretores de cada um dos Departamentos existentes no Colégio;
III - Dois docentes representantes da Área de Educação Geral;
IV - Dois docentes representantes da Área de Formação Especial;
V - Um representante dos servidores técnico-administrativos;
VI - Representação estudantil na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado.
§ 1º Existindo mais de uma habilitação, haverá um representante da área de Formação Especial de cada habilitação existente no Colégio.
§ 2º Os substitutos legais, no caso de impedimento dos titulares, serão os previstos no Regimento Interno de cada um dos Colégios."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação (03-01-96) e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de janeiro do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507783