SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- o conteúdo do Ofício nº 20/94-PROGRAD;
- o Parecer 05/94 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado na 435ª Sessão, realizada em 10/03/94;
- o art. 39, letra "e" do Estatuto Geral da UFSM,
Art. 1º -Todos os alunos matriculados no segundo semestre letivo de 1993, que não realizaram matrícula para o primeiro semestre letivo de 1994 em tempo hábil, poderão realizá-la mediante solicitação formal.
Art. 2º -A realização de matrículas em disciplinas, dependerão do saldo de vagas disponível na data de realização.
Parágrafo Único: Não poderão ser criadas novas vagas em disciplinas para atender alunos amparados pela presente Resolução, salvo casos especiais, com a concordância do colegiado do curso e departamento envolvidos.
Art. 3º -A matrícula será realizada no dia 16/03/94, para os alunos enquadrados no art. 1º da presente Resolução.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de março de mil novecentos e noventa e quatro.
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508644