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Resolução N. 002/1992

<b>RESOLUÇÃO N. 002/1992</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


PRORROGA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 0015/91, DE 29/11/91.


Revogada pela Resolução N. 028/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS,


RESOLVE:


PRORROGAR ATÉ 12 DE ABRIL DE 1992 A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 0015/91, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS (1992).

PROF. TABAJARA GAÚCHO DA COSTA,

REITOR.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13156296