SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, atendendo ao parecer do Egrégio Conselho Universitário, processo nº 001131/90-78, Sessão 438ª,
Art. 1º - Fica autorizado as unidades gestoras utilizar recursos orçamentários até o limite de 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária ate a aprovação e publicação da Lei de Orçamento, conforme estabelece a Instrução normativa nº 001 de 11.01.90, publicada no DOU de 12.01.90, da Secretaria de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 2º - Os recursos a serem utilizados constam dos demonstrativos de destaques (anexo VI) que serão encaminhados a cada unidade gestora através da Pró-Reitoria de Planejamento.
Art. 3º - Em decorrência da realização de despesas esta resolução tem efeito retroativo a data da alocação de recursos através do sistema "SIAFI" nos terminais de acesso.
Art. 3º - Esta Resolução entrara em vigor a partir desta data.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519513