Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 002/1990

<b>RESOLUÇÃO N. 002/1990</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PELAS UNIDADES GESTORAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA ATÉ O LIMITE DE 1/12 de CADA DOTAÇÃO ALOCADAS NA UFSM ATRAVÉS DO SISTEMA SIAFI PARA EXERCÍCIO DE 1990.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, atendendo ao parecer do Egrégio Conselho Universitário, processo nº 001131/90-78, Sessão 438ª,


RESOLVE:


Art. 1º - Fica autorizado as unidades gestoras utilizar recursos orçamentários até o limite de 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária ate a aprovação e publicação da Lei de Orçamento, conforme estabelece a Instrução normativa nº 001 de 11.01.90, publicada no DOU de 12.01.90, da Secretaria de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados constam dos demonstrativos de destaques (anexo VI) que serão encaminhados a cada unidade gestora através da Pró-Reitoria de Planejamento.

Art. 3º - Em decorrência da realização de despesas esta resolução tem efeito retroativo a data da alocação de recursos através do sistema "SIAFI" nos terminais de acesso.

Art. 3º - Esta Resolução entrara em vigor a partir desta data.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa.

Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519513