SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, presente a decisão do Egrégio Conselho Universitário, tomada em sua 372ª Sessão, realizada em 30 de dezembro de 1985, e nos termos da Resolução do CFE nº 16 de 13/12/84 e conforme parecer nº 09/84 do Conselho de Curadores, ratificado na Reunião nº 75 de 27/12/85,
Art. 1º- Fixar os seguintes valores a vigorarem no primeiro semestre letivo de 1986 para as cobranças de taxas e emolumentos, conforme discriminação:
a - TAXAS
01. Matrícula por disciplina em Cursos de Graduação ...................................................................................................... Cr$ 5,330
02. Transferência (por guia) .................................................................................................................................................................. Cr$ 15.600
03. Expedição de Diploma .................................................................................................................................................................. Cr$ 22.300
04. Revalidação e Reconhecimento de Diploma ....................................v...................................................................... Cr$334.400
05. Inscrição em Concurso Público e Provas de Seleção - Valor conforme Art. 3º do Decreto nº 86.364/81.
06. Matrícula por disciplina isolada em Curso de Graduação (Aluno Especial) ........................................ Cr$ 31.000
07. Matrícula por disciplina em Curso de Pós-Graduação (Aluno Especial) .............................................. Cr$123.300
08. Inscrição em Concurso de Habilitação à Livre Docência (Candidatos da UFSM) ........................ Cr$445. 800
09. Inscrição à Seleção p/Curso de Pós-Graduação: Mestrado, Residência Médica e para Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento .................................................................................................................................................................................... Cr$ 26.800
10. Matrícula por Disciplina em Cursos de Pós-Graduação em nível de Mestrado ............................... Cr$ 35.900
11. Matrícula por Disciplina em Cursos de Especialização (permanentes) .................................................... Cr$ 26.900
12. Taxa de Elaboração de Tese de Mestrado/Dissertação (Semestral) .......................................................... Cr$ 16.300
13. Taxa de Elaboração de Monografia (Semestral) ............................................................................................................ Cr$ 9.700
14. Registro de Diploma (Cursos fora de Santa Maria) .................................................................................................... Cr$ 16.600
15. Taxa de Proficiência em Língua Estrangeira .................................................................................................................. Cr$ 26.800
16. Expedição de 2ª via do Diploma ........................................................................................................................................... Cr$ 111.800
17. Apostila de Diploma .......................................................................................................................................................................... Cr$ 11.200
18. Rematrícula (reajuste de matrícula) por semestre .................................................................................................... Cr$ 17.900
19. Matrícula no Curso/Trancamento/Total, por semestre ...................................................................................... Cr$ 26.900
20. Inscrição à seleção para habilitação especifica a nível de graduação .................................................... Cr$ 33.500
21. Inscrição à seleção para Cursos Extraordinários (valor mínimo) .................................................................... Cr$ 22.300
22. Inscrição à seleção para ingresso e/ou reingresso aos Cursos de Graduação que possuírem vagas .................................................................................................................................................................................................................................... Cr$ 11.200
23. Matrícula Residência Médica (Rl e R2 por semestre) ........................................................................................... Cr$ 53.700
24. Inscrição em Concurso Vestibular – valor será estipulado pelo Conselho Federal de Educação.
b - EMOLUMENTOS
01. Atestados .................................................................................................................................................................................................. Cr$ 2.200
02. Certidões de Expedição de Diploma ................................................................................................................................. Cr$ 3.300
03. Certificados (por folha) ................................................................................................................................................................... Cr$ 2.200
04. Histórico Escolar para aluno da UFSM .............................................................................................................................. Cr$ 2.200
05. Histórico Escolar para diplomados ....................................................................................................................................... Cr$ 5.500
06. Programas Didáticos ....................................................................................................................................................................... Cr$ 1.000
07. Programa Vestibular ......................................................................................................................................................................... Cr$ 2.200
08. Quadro Demonstrativo de Equivalência de Disciplinas ........................................................................................ Cr$ 2.200
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de janeiro de mil novecentos e oitenta e seis.
Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769546