SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
- considerando o reinício das atividades didáticas do ano letivo de 1985;
- considerando a necessidade de devolver à Instituição uma sequência de trabalho compatível com a crescente exigência de atendimento do objetivo final;
- considerando a dispersão dos horários didáticos e a compatibilização com o espaço físico disponível;
- considerando a necessidade da manutenção de um rítmo de atividades que garanta a excelência no desempenho da Instituição;
Art. 1 - A partir de 1º de abril, início do 1º período de 1985, fica estabelecido o retorno da jornada de trabalho de 8 horas, em dois turnos de 4 horas.
Art. 2 - Os turnos, na dependência das peculiaridades de cada área, poderão ser: manhã e tarde, ou tarde e noite, ou, ainda, manhã e noite.
Art. 3 - A presente fixação de horário vigorará até ulterior deliberação.
Art. 4 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril do ano corrente, revogada a Resolução nº 006/84.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e dois dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e cinco.
Prof. Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761851