SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
- considerando a importância e validade da sugestão originaria do Egrégio Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, no concernente a preservação da Memória Cultural da Nação;
- considerando a abrangência sócio-cultural que resultara para Santa Maria e Região a criação de um órgão capaz de cuidar de sua Memória Cultural;
- considerando que para funcionamento do órgão preservador da memória cultural de Santa Maria e Região, a Universidade Federal de Santa Maria utilizara recursos humanos já existentes em seu elenco docente, e
- considerando que a repercussão financeira para o desenvolvimento das atividades do Instituto será feita através de um plano gradativo de implantação, de acordo com as disponibilidades da UFSM,
I - Criar o Instituto de Preservação da Memória Cultural de Santa Maria e Região, como órgão vinculado à Reitoria, em conformidade com o aprovado pelo Egrégio Conselho Universitário em sua 346ª sessão, realizada em 28 de dezembro de 1983.
II - Este Resolução entre em vigor nesta data.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, 25 de janeiro de 1984.
Prof. Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761766